Os princípios e as garantias previstas para você na Constituição do Brasil
O ordenamento jurídico brasileiro é estruturado por leis, sendo que existe hierarquia entre estas, de forma que seja feita uma interpretação harmônica do texto legal. Os costumes somente são considerados de maneira secundária. Em Direito, chamamos este sistema de “civil law”.
Desta forma, aos advogados, juízes e promotores, cabe interpretar e aplicar a lei ao caso concreto, de acordo com a hierarquia das normas, bem como dos princípios norteadores do Direito Brasileiro.
A Constituição Federal está considerada como o começo de todo o sistema jurídico, somente sendo possível aplicar uma lei se esta estiver de acordo com o disposto na Constituição Federal.
A Constituição Federal prevê os direitos e garantias fundamentais do cidadão, a organização do Estado, bem como a estruturação dos Poderes constituídos, quais sejam Executivo, Legislativo e Judiciário.
Assim, no texto constitucional é possível encontrar princípios e garantias que devem ser aplicados para a realização do chamado Estado Democrático de Direito, em que as pessoas são livres para pensar, opinar, ir e vir e se autogerir.
O art. 1º, da Constituição Federal reza que: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo primeiro: todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Os fundamentos da soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, entre outros, são também princípios norteadores da interpretação das leis, razão pela qual a lei sempre deve ser aplicada respeitando tais fundamentos.
Além disso, o art. 5º, da Constituição Federal estabelece os direitos e garantias fundamentais do cidadão, dentre os quais destacam-se a propriedade privada (caput e inciso XXII), a igualdade entre homens e mulheres (inciso I), a liberdade de manifestação do pensamento (inciso IV), a inviolabilidade do domicílio (inciso XI), bem como o sigilo das correspondências (inciso XII). Igualmente, muito importante é a previsão de que não existe crime sem lei anterior que a defina, no inciso XXXIX.
Todos estes direitos e garantias são de fundamental importância para o cidadão, que deve conhecê-los para que a sociedade e o Estado os observem e não haja retrocesso na aplicação da lei.
Por fim, a Constituição Federal brasileira, promulgada dia 05/10/1988, também chamada de Constituição Cidadã, fundou as novas bases do Estado brasileiro, devendo ser respeitada e observada na aplicação das leis, de modo a alcançarmos uma sociedade mais livre, justa e igualitária, nos termos do seu art. 3º, I.