STF vai julgar aposentadoria de Cida Borghetti a partir de 11 de outubro

Cinco governadores recebem o benefício atualmente. Cida e Roberto Requião tiveram pedidos negados

Panorama Político

por Brayan Valêncio
Publicado em 3 out 2024, às 14h38.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia enviou o pedido de aposentadoria vitalícia da ex-governadora Cida Borghetti (Progressistas) para apreciação da 1ª turma. O caso vai ser analisado em plenário virtual a partir do dia 11 de outubro.

Caso será julgado pela 1ª turma do STF em plenário virtual (Foto: Jonas Oliveira/AEN PR)
Caso será julgado pela 1ª turma do STF em plenário virtual (Foto: Jonas Oliveira/AEN PR)

No dia 4 de setembro, a própria ministra Cármen Lúcia negou o pedido de aposentadoria vitalícia para a política paranaense, que foi governadora do Paraná, de abril a dezembro de 2018.

Mas, no dia 30 de setembro a defesa da ex-governadora entrou com um agravo regimental solicitando que a decisão monococrática fosse analisada pelos demais ministros.

Agora, o relatório apresentado por Cármen Lúcia será analisada também pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Os votos podem ser apresentados no sistema virtual da 1ª turma entre os dias 11 a 18 de outubro.

Pedido de Requião será analisado no plenário físico do STF

Em um caso parecido, o ex-governador Roberto Requião (Mobiliza) teve o processo levado da 1ª turma para o plenário físico por decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Atualmente, cinco ex-governadores são beneficiados com a aposentadoria especial por decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes. São eles: João Elísio Ferraz de Campos, Paulo Pimentel, Mário Pereira, Orlando Pessuti e Beto Richa.

Emílio Hoffmann Gomes e Jaime Lerner, que também poderiam receber os valores, já morreram.

Cida defende ação e Governo do Paraná diz que benefício é inconstitucional

Em nota, a assessoria de Cida Borghetti afirmou que a medida judicial no Supremo Tribunal Federal tem por objetivo que a primeira mulher a governar o Paraná receba a verba de representação, garantindo assim o mesmo tratamento assegurado pelo STF aos demais ex-governadores do estado.

Já o governo do Paraná divulgou nota criticando as aposentadorias para ex-governadores. Confira o posicionamento na íntegra:

O Estado do Paraná entende que o pagamento da verba de representação a ex-governadores não possui fundamento legal. A Emenda à Constituição n. 43/2019, de autoria dessa gestão, revogou o § 5º do art. 85 da Constituição Estadual, extinguindo o subsídio mensal e vitalício, igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, que era concedido anteriormente. Por tal razão, todos os requerimentos de verbas de representação de ex-governadores foram negados pela administração pública desde então. As verbas de representação que estão sendo pagas atualmente decorrem de decisões judiciais emitidas pelo Supremo Tribunal Federal, contra as quais o Estado do Paraná já apresentou argumentação solicitando a suspensão.

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