Prefeitura de Londrina é condenada a pagar R$ 107 mi a empresa de transporte coletivo
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou a prefeitura de Londrina, no norte do Estado, a pagar R$ 107 milhões a empresa Transportes Coletivos da Grande Londrina (TCGL). A decisão é relativa a um impasse relacionado ao percentual de lucro previsto na composição da tarifa. A medida foi emitida na quinta-feira (25).
Como consta no documento, o município deveria prever um percentual de lucro de 7,5% a 10% que iriam compor a planilha tarifária dos custos, entre os anos de 2005 e 2015. Esse pagamento, no entanto, não estaria sendo feito.
“Alegava-se que a regra prevista no § 8º da cláusula 11ª do referido termo de concessão assegurava-lhe, a partir do segundo ano da outorga, o pagamento de um lucro de 7,5% (sete e meio por cento) a 10% (dez por cento), calculado sobre o valor final de todos os custos constantes da planilha tarifária, mas que não lhe estaria sendo pago, razão pela qual pleiteou a condenação dos demandados a incluir o referido índice de lucratividade no cálculo tarifário, bem como ao pagamento de indenização pelo que deixou de receber desde o segundo ano de vigência do contrato de concessão.”
determina o documento.
Em 2019, a discussão foi parar na Justiça. À época, a prefeitura foi condenada a pagar mais de R$ 90 milhões pelas diferenças acumuladas. Em 2020, o Município entrou com uma ação rescisória para suspender os efeitos da sentença e pagamento dos precatórios. A ação, no entanto, não foi aceita.
Com a nova decisão, a prefeitura deverá pagar os “custos e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo a quantia de R$150 mil, levando-se em consideração o fato de que a ora autora já foi condenada no processo originário a pagar, a título de honorários sucumbenciais, a quantia de R$1.700.000.00, e que deve-se levar em consideração o valor elevadíssimo da rescisória (R$ 107.249.027,65)”.
Em nota, a prefeitura informou que “o Município irá estudar a possibilidade de novo recurso judicial nesta ação”.