Reforma tributária e holdings familiares: as mudanças no planejamento sucessório

Como especialista na área, é perceptível que as mudanças propostas pela PEC nº 45/2019 têm o potencial de remodelar significativamente o panorama das holdings familiares

Publicado em 15 jul 2024, às 09h37. Atualizado às 10h24.

No cenário atual, a relevância da discussão sobre a reforma tributária e seu impacto nas holdings familiares é inegável, especialmente para aqueles que buscam estratégias eficientes de planejamento sucessório. Como especialista na área, é perceptível que as mudanças propostas pela PEC nº 45/2019 têm o potencial de remodelar significativamente o panorama das holdings familiares, exigindo uma revisão cuidadosa das estratégias em vigor.

O Papel estratégico das holdings familiares no planejamento sucessório
Historicamente, as holdings familiares têm desempenhado um papel crucial no planejamento sucessório, permitindo a gestão centralizada do patrimônio familiar e oferecendo vantagens fiscais. No entanto, a proposta de reforma tributária traz mudanças substanciais, principalmente no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sugerindo uma tributação mais rígida pelo Estado de residência do falecido.

Reforma tributária: implicações cruciais
Entre as diversas vantagens proporcionadas pela criação de holdings, destaca-se a possibilidade de eleger livremente o Tabelionato de Notas para o processamento do inventário extrajudicial, visando a aplicabilidade do menor Imposto de Transmissão Causa Mortis. A legislação atual, expressa no artigo 155, §1º, inciso II da Constituição, permite essa escolha. No entanto, a proposta de reforma tributária (PEC nº 45/2019) busca alterar esse dispositivo, estabelecendo que, em relação a bens móveis, títulos e créditos, o Estado competente para cobrança do imposto será “onde era domiciliado o de cujus” – alinhando-se com o regime de competência já fixado para os inventários judiciais. Diante desse cenário, a aplicabilidade imediata da Emenda Constitucional poderá ser discutida perante o Poder Judiciário, principalmente em relação às holdings familiares constituídas anteriormente à alteração, em homenagem ao direito adquirido, também constitucionalmente preservado.

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No contexto da reforma tributária, uma vez que o regramento aplicável para fins de incidência do ITCMD deve ser aquele que incide na data do falecimento (abertura da sucessão), conforme pacificado na Súmula nº 112 do Supremo Tribunal Federal, aparentemente, os detentores de quotas sociais que falecerem após a publicação da emenda constitucional não poderão mais “escolher o local de processamento do inventário” para fins de planejamento tributário.

Entretanto, a aplicabilidade imediata da Emenda Constitucional, cuja proposta ainda está em análise pelas Casas Legislativas, poderá ser objeto de discussão perante o Poder Judiciário. Esse debate ganha destaque, especialmente em relação às holdings familiares constituídas anteriormente à alteração, em consideração ao direito adquirido, que também é constitucionalmente preservado. Como dito, atualmente a holding possui a capacidade de realizar uma gestão centralizada dos bens de uma família ou grupo empresarial e distribuir aos seus sócios lucros, por meio de dividendos, livre de impostos. Contudo, com a alteração é possível que isso mude e a centralização de bens em pessoas jurídicas limpando seus frutos da tributação de imposto de renda da pessoa física pode restar muito prejudicado, chegando ao ponto de não ser mais tão vantajosa a organização dos bens em holding.

Desafios emergentes e estratégias necessárias para as holdings familiares
Frente a essa modificação, torna-se crucial reexaminar o modelo de holding familiar. A escolha do local para o processamento do inventário, uma vez estratégica para a redução de custos, pode agora demandar uma análise crítica do modelo existente e a busca por novas estratégias alinhadas às regras em evolução.

A atuação essencial do advogado especializado
Como profissionais especializados em holdings familiares, é nossa responsabilidade orientar os clientes diante dessas transformações. Isso implica não apenas compreender as novas normativas, mas também adaptar estratégias prévias e desenvolver abordagens inovadoras que maximizem os benefícios das holdings familiares no contexto normativo atual.
A reforma tributária se configura como um desafio significativo para as holdings familiares. Como advogados, é crucial estarmos preparados para conduzir nossos clientes por meio dessas mudanças, garantindo que suas estratégias de planejamento sucessório permaneçam eficazes e estejam em conformidade com a legislação vigente. A adaptabilidade e inovação tornam-se elementos fundamentais neste novo panorama, ressaltando a importância de um aconselhamento jurídico especializado e atualizado.

Desafios emergentes e estratégias necessárias para adequação
Diante dessas alterações, torna-se crucial reavaliar o modelo de holding familiar. A escolha do local para o processamento do inventário, uma vez estratégica para a redução de custos, pode demandar uma análise crítica e a busca por novas estratégias alinhadas às regras propostas. A atuação do advogado especializado se torna ainda mais essencial para orientar os clientes diante dessas mudanças, adaptando estratégias existentes e desenvolvendo abordagens inovadoras.

A reforma tributária e seus aspectos detalhados: enfoque no ITCMD
A reforma tributária em curso no Brasil busca revisar e modernizar diversos aspectos do sistema tributário, incluindo impostos diretos e indiretos que impactam tanto empresas quanto pessoas físicas. Uma das mudanças mais notáveis propostas diz respeito à atualização das alíquotas e da estrutura do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações. Este segmento detalha as mudanças previstas para o ITCMD, bem como outras alterações significativas propostas pela reforma.
ITCMD: Mudanças propostas e impactos

  1. Alíquotas progressivas e teto máximo
    Atualmente, o teto do ITCMD é de 8%, mas uma revisão substancial está em discussão no Senado, onde se avalia a possibilidade de elevar o teto máximo para até 16%. A implementação de uma escala progressiva de alíquotas está alinhada com os princípios de justiça fiscal, buscando maior equidade no tratamento tributário das transferências de grandes patrimônios.
  2. Progressividade e eficiência fiscal
    A proposta de alíquotas progressivas até 16% pretende não apenas aumentar a arrecadação mas também distribuir mais equitativamente o ônus fiscal entre os diferentes estratos econômicos. Dessa forma, as transmissões de valores mais altos seriam tributadas a uma taxa maior, refletindo uma política fiscal mais progressista.
  3. Implicações para planejamento patrimonial
    Esta mudança tem implicações diretas para o planejamento patrimonial e fiscal, especialmente para famílias e indivíduos com grandes patrimônios. É provável que haja um aumento na procura por estratégias de planejamento sucessório para mitigar os impactos dessas novas alíquotas mais altas.
    Outras mudanças significativas na reforma tributária
  4. Tributação do lucro distribuído
    A reforma também propõe mudanças no regime de tributação do lucro distribuído por empresas. A ideia é reduzir as alíquotas de imposto ao longo dos anos, incentivando a distribuição de dividendos e potencialmente aumentando a atração de investimentos.
  5. Lucro real e holdings
    Especial atenção está sendo dada à tributação pelo lucro real, principalmente para holdings que gerenciam atividades como administração, locação ou compra e venda de imóveis próprios. A reforma busca simplificar e tornar mais justo o tratamento tributário aplicado a essas operações, o que pode influenciar significativamente as decisões de investimento e gestão imobiliária.
    Conclusão
    A reforma tributária proposta está configurada para trazer mudanças profundas e significativas na forma como impostos são aplicados no Brasil. Com um foco particular nas mudanças do ITCMD, a reforma se esforça para alcançar um sistema mais justo e equilibrado, que pode resultar em uma arrecadação mais eficiente e uma distribuição mais equitativa dos encargos fiscais. Empresas e indivíduos precisarão estar atentos às mudanças e prontos para ajustar suas estratégias fiscais e patrimoniais de acordo.

TRATAMENTO DIFERENCIADO E INCENTIVOS À CAPITALIZAÇÃO
A proposta do governo estabelece tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, isentando os lucros mensais até R$ 20.000,00, com algumas restrições. Notavelmente, a reforma também incentiva a capitalização dos lucros, isentando a tributação sobre o aumento de capital social por incorporação de lucros ou reservas.

A IMPORTÂNCIA CONTÍNUA DA HOLDING NA SUCESSÃO PATRIMONIAL
Mesmo diante das mudanças tributárias propostas, a holding continua desempenhando um papel crucial na profissionalização da sucessão patrimonial. Se a tributação da distribuição de lucros for aprovada, a holding permanecerá atrativa sob outros aspectos do planejamento sucessório. O estímulo ao reinvestimento de lucros, aliado à criação de protocolos familiares e diretrizes antecipadas de vontade, contribui para a preservação do legado familiar e a minimização de conflitos.

CONCLUSÃO: ADAPTAÇÃO E PLANEJAMENTO SÃO ESSENCIAIS
Diante do complexo cenário da reforma tributária, a adaptação e inovação tornam-se fundamentais. A busca por estratégias que alinhem as holdings familiares às novas regras, juntamente com o aconselhamento jurídico especializado, se revela indispensáveis para garantir a eficácia do planejamento sucessório em conformidade com a legislação vigente. Outro ponto importante é que os planejamentos sucessórios ganham grande relevância, uma vez que se deixados de lado o risco de majoração de carga tributária acaba ficando mais iminente.