STF extingue pena de José Dirceu por corrupção em processo da Lava Jato
De acordo com a defesa, Dirceu já tinha 70 anos quando foi condenado em 2016
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, nesta terça-feira (21), a pena do ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato. Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão prescreveu e ele não pode ser mais punido pelo crime. As informações são da Agência Brasil.
José Dirceu foi condenado no processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars. Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa do ex-ministro para anular uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que rejeitou o reconhecimento da prescrição.
O caso começou a ser julgado em março do ano passado, quando o então ministro do STF, Ricardo Lewandowski, votou pela prescrição da pena. Edson Fachin, relator, manifestou-se contra o reconhecimento.
Sessão desta terça-feira (21)
Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição e formaram placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.
De acordo com a defesa, Dirceu já tinha 70 anos quando foi condenado em 2016. Dessa forma, o prazo da prescrição deveria ser reduzido pela metade, conforme previsto na legislação penal.
Segundo os advogados, a pretensão punitiva começou a contar a partir de 2009, quando o contrato alvo da investigação foi assinado com a Petrobras. Dessa forma, em função da idade, José Dirceu não poderia mais ser punido.
“Entre a data dos fatos (16/10/2009) e o recebimento da denúncia (29/06/2016) transcorreram mais de seis anos, razão pela qual se operou, em relação ao delito de corrupção passiva, a prescrição da pretensão punitiva, questão de ordem pública que pode, e deve, ser apreciada em qualquer fase processual ou grau de jurisdição”, afirmou a defesa.
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