STF extingue pena de José Dirceu por corrupção em processo da Lava Jato

De acordo com a defesa, Dirceu já tinha 70 anos quando foi condenado em 2016

por Redação RIC.com.br
com informações da Agência Brasil
Publicado em 21 maio 2024, às 17h34. Atualizado às 17h35.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, nesta terça-feira (21), a pena do ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato. Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão prescreveu e ele não pode ser mais punido pelo crime. As informações são da Agência Brasil.

STF extingue pena de José Dirceu por corrupção em processo da Lava Jato
Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição e formaram placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu. (Foto: reprodução / @zedirceuoficial / Instagram)

José Dirceu foi condenado no processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars. Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa do ex-ministro para anular uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que rejeitou o reconhecimento da prescrição.

O caso começou a ser julgado em março do ano passado, quando o então ministro do STF, Ricardo Lewandowski, votou pela prescrição da pena. Edson Fachin, relator, manifestou-se contra o reconhecimento.

Sessão desta terça-feira (21)

Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição e formaram placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.

De acordo com a defesa, Dirceu já tinha 70 anos quando foi condenado em 2016. Dessa forma, o prazo da prescrição deveria ser reduzido pela metade, conforme previsto na legislação penal.  

Segundo os advogados, a pretensão punitiva começou a contar a partir de 2009, quando o contrato alvo da investigação foi assinado com a Petrobras. Dessa forma, em função da idade, José Dirceu não poderia mais ser punido.

“Entre a data dos fatos (16/10/2009) e o recebimento da denúncia (29/06/2016) transcorreram mais de seis  anos, razão pela qual se operou, em relação ao delito de corrupção passiva, a prescrição da pretensão punitiva, questão de ordem pública que pode, e deve, ser apreciada em qualquer fase processual ou grau de jurisdição”, afirmou a defesa.

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