STJ decide por ilegalidade da Buser no Paraná; plataforma vai recorrer

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por Jeulliano Pedroso
Publicado em 21 jun 2024, às 09h58.

A Buser, empresa de fretamento coletivo de ônibus por aplicativo, enfrenta uma batalha judicial contra a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc). A Federação entrou com uma ação que levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decidir que a Buser está operando ilegalmente no Paraná. A Fepasc argumenta que a Buser não cumpre as normas específicas do transporte interestadual de passageiros.

Assim, o STJ classificou a operação da Buser como “concorrência desleal” em relação às demais empresas e decidiu desfavoravelmente à plataforma. Em defesa, a Buser afirma que seu modelo de negócios não compete diretamente com os serviços tradicionais, seguindo os princípios da livre iniciativa e, portanto, atuando dentro da legalidade.

A Buser anunciou que irá recorrer da decisão e continuará operando no Paraná, vendendo passagens para empresas parceiras. A empresa de tecnologia já obteve decisões favoráveis em outros estados do Brasil. No Paraná, a Buser enfrentou uma proibição anterior, que foi derrubada no ano passado. A plataforma estava em processo de expansão de seus serviços no estado e planejava continuar com essa estratégia.