STJ determina julgamento de crimes ocorridos na rebelião da PEC em 2014
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para continuar a ação penal que julga a participação de 33 réus denunciados por diversos crimes praticados durante rebelião que aconteceu na Penitenciária Estadual de Cascavel, no Oeste do estado, em 2014. A decisão do STJ foi informada para a 5ª Promotoria de Justiça de Cascavel, na terça-feira (18).
Os crimes denunciados se referem ao motim ocorridos no dia 24 de agosto, na unidade prisional, e que se estendeu por aproximadamente 50 horas. Presos serraram grades e batentes do edifício, renderam outros detentos e agentes penitenciários e praticaram diversas crimes, que resultaram em cinco mortos e 27 feridos.
“O STJ reformula monocraticamente a decisão preferida pelo juiz de Cascavel, que havia rejeitado a denúncia que havíamos ofertado contra as pessoas envolvidas na rebelião. A nossa expectativa é que o processo retorne seu curso e finalmente penalizar as pessoas envolvidas com a prática destes crimes tão graves, informou Guilherme Carneiro, promotor de justiça.
Na denúncia, o MPPR descreve todas as práticas criminosas apuradas sobre o caso, incluindo o planejamento e a preparação da rebelião. São citados ainda os crimes de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança, associação criminosa, motim, homicídios, vilipêndios de cadáver e tortura, com a individualização da ação de cada um dos acusados.
O STJ concluiu que “a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que imputa claramente a conduta criminosa aos acusados, descrevendo suficientemente os fatos e as circunstâncias que os envolvem, com a devida individualização da conduta, não podendo se falar em inépcia da denúncia”. Como ainda não transitou em julgado, a decisão pode ser reformada.