STJ mantém condenação por fraude a licitação de ex-prefeito de Vitorino
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu pedido de recurso e manteve a condenação de ex-prefeito de Vitorino (gestão 2009-2012), Sudoeste do Paraná, e outros dois réus por fraude em licitação. Os três foram denunciados criminalmente pelo Ministério Público do Paraná, por ilegalidades cometidas em um processo licitatório conduzido em julho de 2011 para a aquisição de maquinário. A denúncia foi realizada por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pato Branco.
Foram condenados o ex-gestor, o empresário favorecido e um servidor público municipal que atuou diretamente no certame. O MPPR sustentou na ação penal que os réus atuaram diretamente para direcionamento da licitação, frustrando o caráter competitivo do processo e ainda superfaturando o valor final do contrato firmado, situações que beneficiaram apenas a empresa envolvida no esquema, em prejuízo do erário. Eles foram condenados em primeira e segunda instância pelo crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), sendo sentenciados a multa e detenção por dois anos, em regime aberto – a pena de prisão ainda acabou substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento pecuniário.
Os três recorreram, primeiro ao Tribunal de Justiça do Paraná, que, à unanimidade, não reconheceu o agravo, e depois ao STJ, que nesta semana, em 28 de fevereiro, proferiu acórdão em que referendou o entendimento do TJPR, negando, também em decisão unânime, o provimento do recurso.