Vereador de Guarapuava é condenado em ação por improbidade administrativa 

Ficou constatado que a assessora se ausentava com frequência da Câmara Municipal para agendar consultas médicas, em nome do vereador, e assim promovê-lo politicamente

por Scheila Pessoa
com informações do Ministério Público do Paraná
Publicado em 18 jun 2024, às 20h28.

Um vereador de Guarapuava, na região Centro-Sul do Estado, foi condenado por ato de improbidade administrativa. O resultado da ação foi divulgado, nesta terça-feira (18), pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que ofereceu denúncia ao Poder Judiciário, em 2016, após operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Câmara Municipal de Guarapuava
Justiça condena vereador de Guarapuava por ato de improbidade administrativa (Foto: Divulgação/Câmara de Guarapuava)

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O parlamentar foi requerido em ação civil pública após as investigações demonstrarem que ele mantinha em seu gabinete uma assessora parlamentar em desvio de função. As ilegalidades ocorreram entre os anos de 2013 e 2014. Segundo o Ministério Público, o processo transitou em julgado após a apreciação de recursos que tramitavam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Entretanto, no início deste mês, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, o MP requereu ao Judiciário o início do cumprimento da sentença, com a expedição de ofício à Câmara de Vereadores de Guarapuava determinando que seja declarada a perda do cargo do parlamentar.

Conforme as investigações, iniciadas a partir da Operação Fantasma 2, deflagrada pelo Núcleo do Gaeco de Guarapuava, em 2016, a assessora do vereador condenado, que recebia salário da Câmara Municipal, realizava serviços particulares e práticas assistencialistas em nome do parlamentar. 

Ficou constatado que a assessora se ausentava com frequência da Câmara Municipal para agendar consultas médicas para moradores de Guarapuava, em nome do vereador, com o propósito de promovê-lo politicamente.

As ilegalidades foram praticadas com a participação e o consentimento do presidente da Câmara na gestão 2013-2014, que atualmente não ocupa cargo público, e foi igualmente requerido e condenado a partir da ação civil. 

Além do vereador, também foi condenado o presidente da Casa no período em que as irregularidades foram cometidas. Ambos os parlamentares foram sentenciados a ressarcir os valores pagos indevidamente, à assessora, aos cofres públicos, multa civil de R$ 11.682,75, e a suspensão dos direitos políticos dos dois por cinco anos, contados a partir de 21 de março deste ano, depois do trânsito em julgado do caso.

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