371 registros de candidatura foram impugnados no Paraná pela Justiça Eleitoral
Ao todo, 167 municípios do Paraná registraram ao menos um caso de candidatura impugnada
Dados da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (2) apontam que 371 registros de candidatura foram impugnados no Paraná até o momento.
Ao todo, 364 registros de candidatos a vereador e sete para prefeitos constam como inaptos no portal DivulgaCand.
Ao todo, 167 municípios do Paraná registraram ao menos um caso de candidatura impugnada. As cidades com mais ocorrência são Piraquara (13), Ortigueira (11) e Ponta Grossa (9).
Todos esses candidatos não têm mais possibilidade de disputar as Eleições 2024. Mas até o dia 16 de setembro, a Justiça Eleitoral validará todos os registros de candidatura.
Ou seja, esse número de candidaturas impugnadas tende a crescer no Paraná nas próximas semanas. Mas qualquer candidato pode entrar com recurso em uma instância superiora para manter o direito de registro.
Por exemplo, caso um candidato tenha sido impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ainda é possível que ele mantenha sua candidatura até decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral no Brasil.
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Diversos fatores podem fazer com que a Justiça Eleitoral considere uma candidatura impugnada. Desde a desistência desse candidato ao pleito, como questões legais.
“Um dos principais fatores é a prestação de contas. A ausência dessa prestação de contas, ela pode gerar ali a falta do partido político de prestar as contas. Para além disso, existem outras hipóteses, como por exemplo o domicílio eleitoral na circunscrição. Então se você está se candidatando a prefeito de um determinado município, você precisa comprovar que você tem o domicílio eleitoral naquele município”, explica Dilermando Martins professor do curso de Direito da Universidade Positivo (UP).
Existem uma série de regramentos previstos na Lei Complementar 135, que é conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa. Essa legislação absorveu diversos itens da Lei das Inelegibilidades, que é a Lei Complementar 64.
Entre esses regramentos estão a nacionalidade brasileira, estar em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, não estar em nenhuma hipótese de suspensão dos direitos políticos, como por exemplo, cometimento de um crime, que transita em julgado, ou seja, não tem mais nenhum tipo de recurso, e tem uma ação penal condenatória.
“Então nesta situação, a Lei Complementar 64, que é a lei das inelegibilidades, ela tem uma previsão legal de quem pode impugnar o registro de candidatura, que neste caso pode ser o Ministério Público, pode ser um partido político, pode ser o próprio eleitor, na condição de fiscal da própria eleição, e nesta impugnação ela precisa acontecer cinco dias após o registro da candidatura”, finaliza Martins.
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