Alexandre de Moraes manda soltar Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

O tenente-coronel estava preso desde 22 de março no Batalhão da Polícia do Exército, em Brasília

por Carol Nery
Com informações da Agência Brasil
Publicado em 3 maio 2024, às 15h03. Atualizado às 15h24.

O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) na Presidência e delator, o tenente-coronel Mauro Cid, foi solto a mando do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (3). Moraes manteve o acordo de delação que está firmado com o militar em sua decisão, bem como as mesmas medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

O tenente-coronel Mauro Cid estava preso desde 22 de março no Batalhão da Polícia do Exército, em Brasília, ao prestar depoimento ao Supremo. Essa é a segunda vez que Mauro Cid recebe direito à liberdade. A primeira prisão foi em maio de 2023, por conta de suspeita de fraude no cartão de vacinação. Cid saiu da prisão em setembro do mesmo ano, após fechar acordo de delação premiada.

O tenente-coronel Mauro Cid é ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
O tenente-coronel Mauro Cid é ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

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A prisão de Mauro Cid

Na ocasião da prisão de Mauro Cid, a revista Veja publicou áudios nos quais o militar criticava a atuação de Moraes e da Polícia Federal.

O ex-ajudante de ordens assinou acordo de colaboração, após prisão no âmbito do inquérito que apura fraudes em certificações de vacinação contra covid-19. Além disso, Cid cooperou com o inquérito sobre uma tentativa de golpe de Estado, supostamente elaborado no alto escalão do governo Bolsonaro.

Na mesma decisão, Moraes manteve a validade do acordo de delação assinado por Mauro Cid. O militar já havia confirmado os termos durante a audiência que terminou com sua prisão.

“Consideradas as informações prestadas em audiência nesta Suprema Corte, bem como os elementos de prova obtidos a partir da realização de busca e apreensão, não se verifica a existência de qualquer óbice à manutenção do acordo de colaboração premiada nestes autos”, decidiu o ministro.

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