Assembleia Legislativa do PR suspende sessões até as eleições para obras

De acordo com a Alep, o plenário está passando por um período de obras de modernização da rede elétrica

por Jonathas Bertaze
com informações de Barbara Hammes, da RICtv
Publicado em 2 set 2024, às 22h06.

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) comunicou, nesta-segunda-feira (2), a suspensão das sessões plenárias até o dia 7 de outubro, data que marca o dia seguinte ao primeiro turno das eleições municipais.

Alep suspende sessões
Alep suspendeu sessões nesta segunda-feira (2) (Foto: reprodução / RICtv)

Segundo a Alep, a suspensão está relacionada a obras de modernização da rede elétrica do plenário do Legislativo. Propostas que estavam para serem votadas nesta segunda-feira, foram retiradas de pauta.

Candidato inapto e na urna eleitoral? Entenda essa situação

Nas Eleições 2024, 33.402 pedidos de registros de candidatura foram realizados no Paraná segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas até o dia 16 de setembro, a Justiça Eleitoral validará se cada candidato poderá ser votado na urna eleitoral.

Caso uma candidatura tenha o registro indeferido, o candidato poderá entrar com um recurso junto ao TSE.

Até o julgamento dessa ação, o candidato poderá realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral, como por exemplo, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica.

Ou seja, é possível que um candidato possa fazer campanha política durante o período eleitoral e até mesmo seja votado pelos eleitores na urna eletrônica, mas mesmo assim, termine a disputa sem nenhum voto válido registrado.

Dilermando Martins é professor do curso de Direito da Universidade Positivo (UP) e explica como é possível que um candidato seja votado na urna eleitoral, mesmo com o registro cassado pela Justiça Eleitoral.

“Existem circunstância que posteriormente haja um julgamento que suspenda esse registro de candidatura e mesmo que esse candidato tenha sido eleito, fica suspenso a sua possibilidade de tomar posse, anteriormente a data de tomada de posse. Existem prazos na legislação, que fazem com que esse processo seja célere justamente para evitar que esses candidatos possam ir a urna e serem votados”, explica. Clique aqui e leia a matéria completa.

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