Audiência pública debate projeto Mesa Solidária com alterações em proposta

por Daniela Borsuk
com informações de Câmara Municipal de Curitiba
Publicado em 19 abr 2021, às 12h36.

Nesta quinta-feira (22), a partir das 14h, a Câmara Municipal de Curitiba realiza uma audiência pública para debater o projeto de lei que cria o Programa Mesa Solidária. Após a repercussão do projeto – que pretendia multar quem distribuísse “alimentos em desacordo com os horários, datas e locais autorizados pelo Município” para a população de rua – a Prefeitura de Curitiba fez alterações no texto da proposta.

Com transmissão em tempo real pelas redes sociais da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública vai falar sobre o tema com os substitutivos que retiram a multa e também que passam a prever uma premiação para Organizações da Sociedade Civil, como acesso ao Banco de Alimentos e a provimentos adquiridos com recursos do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (Faac).

Segundo o Executivo, o objetivo do Programa Mesa Solidária é otimizar a dinâmica da distribuição de comida às pessoas socialmente vulneráveis ou em situação de rua, articulando os esforços do voluntariado a partir de um comitê gestor coordenado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN). Em troca, a prefeitura está disposta a ser parceira na infraestrutura de distribuição e na aquisição de alimentos.

Foram convidados, para a audiência pública, representantes da SMSAN, da Fundação de Assistência Social, do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua, do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, do Ministério Público do Paraná, da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brail, da Associação Comercial do Paraná, da Associação dos Comerciantes Estabelecidos no Mercado Municipal de Curitiba, da Arquidiocese de Curitiba, da Federação das Igrejas Evangélicas do Brasil, do Terreiro de Umbanda Vovó Benta e da iniciativa Marmitas da Terra.

Substitutivos

O novo Programa Mesa Solidária não aplica diretamente sanções aos grupos da sociedade que distribuem comida à população em situação de rua, nem penaliza os moradores que individual e pontualmente alimentem pessoas desamparadas. Antes, a ausência de autorização prévia para a atividade geraria multa de R$ 150 a R$ 550 para quem distribuísse “alimentos em desacordo com os horários, datas e locais autorizados pelo Município”. Considerado polêmico, o ponto foi retirado do substitutivo geral.

Segundo a Prefeitura de Curitiba, o objetivo do Programa Mesa Solidária é reunir as pessoas físicas e jurídicas públicas ou privadas, as OSCs, as entidades religiosas, as educacionais e as organizações sociais numa rede colaborativa, de forma que mais pessoas sejam beneficiadas pela atuação em conjunto desses segmentos da sociedade. Em troca, o Executivo passa a ser um parceiro na infraestrutura de distribuição e na aquisição de alimentos.

A parceria acontecerá por meio de um “cadastro simplificado prévio” das entidades junto a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN) contendo a” identificação completa do serviço voluntário, assinatura de termo próprio, alinhado com as políticas públicas e legislações vigentes na área, conforme descrito em regulamento”. Para os cadastrados, a prefeitura emitirá uma autorização, que poderá ser solicitada em atividades de fiscalização.

As entidades participantes do Programa Mesa Solidária poderão demandar à prefeitura, para concretização das doações de alimento, “estruturas físicas de equipamentos públicos e/ou de equipamentos privados, [que o Executivo viabilizaria, conforme a necessidade] por meio de locação, comodato, parcerias, contratos, convênios ou outros ajustes”.

O voluntariado também teria direito a “fruir de gêneros alimentícios, bem como produtos de higiene pessoal e limpeza, advindos do Programa Banco de Alimentos de Curitiba”. Esse “prêmio” é ratificado em outro trecho do substitutivo, incorporado agora pela prefeitura, que diz que “os interessados que realizarem o cadastro poderão receber alimentos oriundos do Banco de Alimentos e/ou adquiridos com recursos do Faac, conforme disponibilidade”.

A gestão do Programa Mesa Solidária continua, no substitutivo, delegada a um comitê gestor vinculado à SMSAN, “com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Mesa Solidária, bem como fortalecer medidas complementares de suporte e desenvolvimento de políticas públicas para sua execução”. O comitê teria oito assentos, de órgãos da prefeitura, e os membros das entidades parceiras participarão das reuniões, “com direito a voz, mas sem direito a voto”.

Há um registro, na atualização do projeto de lei, sobre como será a fiscalização das doações de alimentos em Curitiba. “As inconformidades relativas ao processo de manipulação, transporte e distribuição e de alimentos serão apuradas de acordo com a legislação federal, estadual e municipal próprias, que estabelecem critérios sanitários e de segurança alimentar”, diz o substitutivo geral.

Tramitação

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.