Bancada de oposição na Alep vai recorrer da lei que proíbe passaporte da vacina
A lei que proíbe a exigência do passaporte de vacina no Paraná foi sancionada pelo governador Ratinho Júnior nesta terça-feira (19). Mas a bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) já informou que vai recorrer da decisão para derrubar a lei.
O deputado Arilson Chiorato (PT) anunciou que irá apresentar, no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
“A oposição vai recorrer à Justiça, denunciar a ilegalidade da lei que proíbe o passaporte da vacina. Ouvi alguns parlamentares dizerem que a contestação na Justiça ‘é muito ruim’. Não! Ruim é permitir que uma lei inócua, sem validade, se sobreponha às leis federais. Somos contra esta lei proibitiva, que favorece o discurso antivacina, desqualifica as políticas públicas de saúde e impede o trabalho de prevenção e controle do vírus pela autoridade sanitária”,
disse o parlamentar, líder da oposição na Alep.
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Chiorato defendeu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que a autoridade sanitária de Estados e municípios tem autonomia para implementar atos de gestão para contenção e proliferação da contaminação do coronavírus. Além disso, segundo Arilson, a lei não tem validade, pois nenhum órgão e instituição pública do Paraná exige o comprovante de vacinação.
“Uma lei que, na prática, não vai ter validade, que vai cair em razão da flagrante inconstitucionalidade, por desrespeitar a legislação que garante a autonomia da autoridade sanitária para a tomada de decisões no enfrentamento de pandemias”,
reforçou Chiorato.
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Outros estados
Situação semelhante ocorreu em Rondônia e no Mato Grosso, onde os deputados locais também derrubaram a exigência do passaporte da vacina e a oposição prometeu entrar com ADI junto aos Tribunais de Justiça, para derrubar a lei.
Já em Uberlândia (MG), houve lei semelhante, a nível municipal, aprovada pelos vereadores da cidade. Da mesma forma, opositores à matéria entraram com recurso e o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para suspender a lei. Ele argumentou que a lei tem aspectos inconstitucionais que ferem o direito à saúde coletiva e à vida.