Blogueiro é condenado a indenizar ex-procurador da Lava Jato

Fala, Marc!

por Marc Sousa
Publicado em 14 maio 2024, às 17h35. Atualizado em: 15 maio 2024 às 17h20.

Por unanimidade, a 2ª Turma dos Juizados Especiais de Curitiba decidiu nesta terça-feira (14) condenar Roberto José da Silva, conhecido como Zé Beto, a indenizar o procurador da República, Diogo Castor de Mattos, em R$ 12.000. A punição é uma compensação por danos morais pela divulgação fatos difamatórios em relação ao procurador. O blogueiro divulgou informações e dados da vida privada de Castor, que atuou da operação Lava Jato.

Na petição inicial, o advogado Luís Felipe Cunha, que representa Castor, alegou que o blogueiro atuou “como verdadeiro longa manus de políticos que tiveram os interesses contrariados pelo requerente, vem publicando recorrentemente notícias falsas e difamatórias contra o requerente no seu site com único propósito de ferir a reputação do peticionante.”

A defesa de Castor sustenta ainda que foram feitas diversas publicações de notícias jocosas e falsas sobre a atuação funcional do procurador, bem como fatos da vida privada do agente público que não guardavam qualquer interesse público.

A defesa do blogueiro alegou que as publicações estavam salvaguardadas pela liberdade de expressão e que o autor era pessoa pública.

O relator do caso, desembargador Irineu Stein, concordou parcialmente com os argumentos do procurador, sustentando que a liberdade de expressão não é ilimitada e que a crítica jornalística deve guardar interesse público. Assim, o fato de o autor ser uma pessoa pública não autoriza que o réu publique fatos da vida privada do procurador, como a divulgação de uma ficha com o pedido para filiação de um clube privado no litoral com os dados pessoais do autor, o que, no entendimento do magistrado, não possui nenhum interesse para a sociedade.

Corroborando com o relator, o juiz Álvaro Rodrigues Junior alegou que não havia interesse público na divulgação de fatos da vida privada do autor. Por fim, o juiz Marcelo Hoffmann fechou a votação em 3×0 e considerou que é grave a divulgação de notícias com a finalidade de expor os dados e a vida pessoal do autor, o que extrapolou por completo a liberdade de expressão.

Outras ações

Esta é a terceira vez que o procurador Diogo Castor de Mattos é indenizado por danos morais pela divulgação de notícias difamatórias. A primeira ação foi ajuizada contra o então deputado federal Josias Gomes Silva (PT), que foi condenado em setembro de 2020 por divulgar notícias falsas relacionando o procurador a um suposto vazamento de diálogos da Lava Jato.

A segunda sentença favorável ocorreu em agosto de 2023, quando a Terceira Turma do Juizado especial civil julgou procedente o pedido do procurador movido contra a CNN Brasil, que foi condenada por, segundo a decisão, divulgar notícias falsas que ligavam o procurador a suposta investigação ilegal de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).