O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios relativos a um processo que propôs em 2017 contra o então deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). Bolsonaro, que também era deputado federal na época, acusou o colega de calúnia, injúria e difamação por tê-lo chamado de ignorante, racista e desonesto, entre outras críticas, durante entrevista a um jornal.
Wyllys alegou que estava protegido pela imunidade parlamentar, e a Justiça do Estado do Rio deu razão a ele, em decisão de fevereiro de 2019, condenando Bolsonaro ao pagamento de custas e honorários. Foi apresentado recurso, mas na última sexta-feira a Justiça emitiu nova decisão determinando que o presidente pague o valor devido (cerca de R$ 2.500) no prazo de até 15 dias, a partir da notificação, sob pena de multa de 10%.
Em setembro de 2017, Bolsonaro propôs a ação, cobrando indenização de R$ 20 mil pelas críticas feitas por Wyllys. Numa entrevista ao jornal O Povo, publicada em 11 de agosto daquele ano, o deputado do PSOL classificou o então colega como “fascista”, “desonesto”, “responsável por lavagem de dinheiro e caixa 2”, “burro”, “ignorante”, “desqualificado”, “racista”, “corrupto”, “canalha”, “nepotista” e “boquirroto”.
Para Bolsonaro, as ofensas configuraram calúnia, injúria e difamação porque foram proferidas fora da sede do Parlamento e afastadas do contexto da atividade parlamentar. Ele pediu à Justiça que também obrigasse Wyllys a se abster de proferir expressões ofensivas à sua honra.
Em sua defesa, Wyllys afirmou que sua manifestação tinha conexão com o mandato parlamentar e por isso era protegida pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal.
Em fevereiro de 2019, a juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível da Comarca do Rio, considerou que o deputado do PSOL não havia cometido crime, por estar protegido pela imunidade em função de seu cargo, e condenou Bolsonaro a pagar “custas judiciais, despesas e taxa, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa”.
Houve recurso, mas, na última sexta-feira, 7, o juiz Leonardo de Castro Gomes emitiu nova decisão determinando prazo de 15 dias para o pagamento do débito. “Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação”, registra a decisão contra o presidente.