Cadastro Nacional de Condenados por Estupro passa a valer a partir desta sexta-feira (6)

por Renata Nicolli Nasrala
com informações do R7
Publicado em 2 out 2020, às 13h24.

A partir desta sexta-feira (2), o Cadastro Nacional de Condenados por Estupro passa a valer oficialmente após a sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro.

Pela nova lei, o cadastro deverá conter informações sobre os condenados por estupro, incluindo características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial.

Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

Cadastro Nacional de Condenados por Estupro contará com cooperação entre o Governo Federal e os estados

O Cadastro Nacional de Condenados por Estupro contará com a cooperação entre o Governo Federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações, além dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o desenvolvimento e a implementação do cadastro.

“Só em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país – uma média de 180 por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam outro dado estarrecedor, mais da metade das vítimas – 53,8% – têm menos de 13 anos”, afirmou o senador Eduardo Braga, relator do projeto

Ainda de acordo com Braga,  a proposta visa intimidar a atuação do estuprador, mas acelerar o processo de prisão e condenação dele.

“Pode-se dizer, portanto, que a proposição em exame, a um só tempo, contribuirá para a redução do número de novos casos e para a punição mais ágil de estupradores contumazes”.