Câmara de Curitiba vota inclusão de crime contra crianças e adolescentes na 'ficha suja'
Na próxima terça-feira (16), vereadores de Curitiba irão votar a lei complementar 86/2012, que prevê a inclusão de condenação por crimes contra a criança ou ao adolescente entre os impedimentos para a nomeação de servidores contratados para cargos em comissão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e na Prefeitura Municipal.
A proposta, de iniciativa do vereador Alexandre Leprevost (Solidariedade), complementa a Lei da Ficha Limpa Municipal.
A restrição para a contratação, pelo período de 8 anos, seria válida para condenações transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado. Além do Legislativo e dos cargos em comissão nas administrações direta e indireta, as exigências contemplam também a nomeação dos secretários municipais e do procurador-geral do Município. Os servidores precisam assinar, e renovar anualmente, a Declaração de Inexistência de Impedimento.
Para o autor, a mudança tem como embasamento a moralidade da administração pública, um dos princípios norteadores da Constituição Federal.
Lei da Ficha Limpa Municipal
O artigo 1º, inciso II, da Lei da Ficha Limpa Municipal já restringe a nomeação se a pessoa tiver sido condenada por outros crimes como abuso do poder político ou econômico; crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais; de abuso de autoridade (se houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública); de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes, de racismo, de racismo, de tortura e hediondos; de exploração do trabalho escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Também são enquadradas na “ficha suja”, nos outros incisos da lei: pessoas declaradas indignas do oficialato, ou com ele incompatíveis; que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa; os detentores de cargo na administração pública que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político; os condenados por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas, que impliquem cassação do registro ou do diploma; os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; os excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional; e os demitidos do serviço público após processo administrativo ou judicial.
Alterações no texto, aprovadas em 2019, incluíram na norma proibição à contratação de pessoas condenadas por crimes tipificados na Lei Maria da Penha, dentre eles o feminicídio, e por maus-tratos a animais. As decisões também valem pelo período de 8 anos e devem ter transitado em julgado ou sido proferidas por órgão colegiado.