4,5 mil candidatos têm situação eleitoral indefinida no Paraná
Todos esses postulantes poderão ser votados na urna eleitoral, mas a depender do julgamento no TSE esses votos podem ser invalidados
4.533 mil candidatos apresentam situação eleitoral indefinida no Paraná antes do primeiro turno das Eleições 2024, que será realizado neste domingo (6).
Dessa forma, esses candidatos podem ser votados normalmente pelos eleitores do Paraná neste domingo, mas ficam na dependência do julgamento dos respectivos recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para terem esses votos validados.
Todas essas candidaturas tiveram o registro indeferido em algum momento pela Justiça Eleitoral, mas entraram com recurso em tempo hábil junto ao TSE para conseguirem manter a candidatura até o julgamento na instância superior.
Segundo o TSE, a maior parte desses indeferimentos foi devido a ausência de condições de elegibilidade (1.315), seguida por indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do partido (1.049) e inelegibilidade infraconstitucional (909).
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Dilermando Martins é professor do curso de Direito da Universidade Positivo (UP) e explica como é possível que um candidato seja votado na urna eleitoral, mesmo com o registro cassado pela Justiça Eleitoral.
“Existem circunstâncias que posteriormente haja um julgamento que suspenda esse registro de candidatura e mesmo que esse candidato tenha sido eleito, fica suspensa a sua possibilidade de tomar posse, anteriormente a data de tomada de posse. Existem prazos na legislação, que fazem com que esse processo seja célere justamente para evitar que esses candidatos possam ir à urna e serem votados”, explica.
O professor ainda frisa que o abuso de poder econômico e o abuso de poder político também são duas causas comuns que podem cassar o registro de candidaturas no país.
“Então nesta situação, a Lei Complementar 64, que é a lei das inelegibilidades, ela tem uma previsão legal de quem pode impugnar o registro de candidatura, que neste caso pode ser o Ministério Público, pode ser um partido político, pode ser o próprio eleitor, na condição de fiscal da própria eleição, e nesta impugnação ela precisa acontecer cinco dias após o registro da candidatura”, finaliza.
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