Candidato inapto e na urna eleitoral? Entenda essa situação
Caso uma candidatura tenha o registro indeferido o candidato poderá entrar com um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral
Nas Eleições 2024, 33.402 pedidos de registros de candidatura foram realizados no Paraná segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas até o dia 16 de setembro, a Justiça Eleitoral validará se cada candidato poderá ser votado na urna eleitoral.
Caso uma candidatura tenha o registro indeferido, o candidato poderá entrar com um recurso junto ao TSE.
Até o julgamento dessa ação, o candidato poderá realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral, como por exemplo, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica.
Ou seja, é possível que um candidato possa fazer campanha política durante o período eleitoral e até mesmo seja votado pelos eleitores na urna eletrônica, mas mesmo assim, termine a disputa sem nenhum voto válido registrado.
Dilermando Martins é professor do curso de Direito da Universidade Positivo (UP) e explica como é possível que um candidato seja votado na urna eleitoral, mesmo com o registro cassado pela Justiça Eleitoral.
“Existem circunstâncias que posteriormente haja um julgamento que suspenda esse registro de candidatura e mesmo que esse candidato tenha sido eleito, fica suspensa a sua possibilidade de tomar posse, anteriormente a data de tomada de posse. Existem prazos na legislação, que fazem com que esse processo seja célere justamente para evitar que esses candidatos possam ir à urna e serem votados”, explica.
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Mas o que faz um candidato ser declarado inapto?
Existem uma série de regramentos previstos na Lei Complementar 135, que é conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa. Essa legislação absorveu diversos itens da Lei das Inelegibilidades, que é a Lei Complementar 64.
Entre esses regramentos estão a nacionalidade brasileira, estar em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, não estar em nenhuma hipótese de suspensão dos direitos políticos, como por exemplo, cometimento de um crime, que transita em julgado, ou seja, não tem mais nenhum tipo de recurso, e tem uma ação penal condenatória.
E dentre dessas hipóteses, quais são as principais causas que levam o candidato a ter o registro impugnado na Justiça Eleitoral?
“Um dos principais fatores é a prestação de contas. A ausência dessa prestação de contas, ela pode gerar ali a falta do partido político de prestar as contas e, consequentemente, isso pode atingir o candidato. Para além disso, existem outras hipóteses, como por exemplo o domicílio eleitoral na circunscrição. Então se você está se candidatando a prefeito de um determinado município, você precisa comprovar que você tem o domicílio eleitoral naquele município”, prossegue Martins.
O professor ainda frisa que o abuso de poder econômico e o abuso de poder político também são duas causas comuns que podem cassar o registro de candidaturas no país.
“Então nesta situação, a Lei Complementar 64, que é a lei das inelegibilidades, ela tem uma previsão legal de quem pode impugnar o registro de candidatura, que neste caso pode ser o Ministério Público, pode ser um partido político, pode ser o próprio eleitor, na condição de fiscal da própria eleição, e nesta impugnação ela precisa acontecer cinco dias após o registro da candidatura”, finaliza.
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