Candidato pode ser preso antes da eleição? Entenda casos!
A justificativa para a medida é que não sejam feitas prisões de candidatos como forma de impedir a lisura e equidade das eleições
Os candidatos que disputam as Eleições 2024 têm um privilégio garantido pelo Código Eleitoral: não podem ser presos antes da eleição.
A partir do dia 21 de setembro – exatos 15 dias antes do primeiro turno das Eleições 2024, o artigo 236 do Código Eleitoral aponta que, com exceção de casos em que haja flagrante criminal, um candidato não pode ser preso antes da eleição.
A justificativa para a medida é que não sejam feitas prisões de candidatos como forma de impedir a lisura e equidade das eleições.
Caso haja uma detenção – que não seja em flagrante, o candidato será direcionado ao juiz competente que irá ‘relaxar’ a prisão e promoverá responsabilidade de coautor para liberar o suspeito.
Caso haja segundo turno, os candidatos a prefeito envolvidos na disputa também terão esse benefício estendido a partir de 12 de outubro – 15 dias antes da decisão eleitoral.
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Eleitores também têm benefício
Os eleitores em todo Brasil também contam com um benefício segundo a legislação eleitoral. Cinco dias antes de cada votação – 1º de outubro e 22 de outubro, também é vedada a prisão desses votantes.
As exceções são em casos de prisões flagrantes, cumprimento de decisão judicial para crime inafiançável ou atrapalhar o processo eleitoral, como por exemplo, danificar urnas, impedir que outro eleitor realize seu voto ou ameaçar os mesários e outros servidores da Justiça Eleitoral.
Assim como no caso dos candidatos, o eleitor que foi preciso precisa ser levado diretamente para um juiz competente que irá realizar a soltura imediata, desde que não haja uma das situações explicadas em cima.
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