Candidatos entram em embate quanto à responsabilidade das multas em Curitiba
Propostas sobre radares educativos e arrecadação de multas marcaram o confronto neste sábado (28)
Os candidatos à Prefeitura de Curitiba debateram neste sábado (28) propostas para a questão das multas e do trânsito na capital do Paraná. Questões como arrecadação e radares educativos foram levantadas.
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A candidata Maria Victoria (PP) falou sobre o valor de R$ 200 milhões arrecadados em multas ao debater o assunto com Eduardo Pimentel.
“Nossa proposta são duas advertências antes da multa para os radares eletrônicos. A gente sabe que a indústria da multa está arrecadando mais de R$ 200 milhões por ano te multando. As pessoas estão cansadas de tanta multa, ponto na carteira e ter que fazer reciclagem.Tem municípios que não tem radares. É prerrogativa do prefeito sim, e a justiça já confirmou isso”, afirmou Maria Victoria.
Já Pimentel defendeu que não cabe ao prefeito decidir sobre as leis do trânsito e, além disso, afirmou que os radares devem sim ser educativos e que o grande objetivo é zerar o número de mortes no trânsito.
“As leis do trânsito são ingeridas pelo Código de Trânsito do Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro. E lá diz que automaticamente, sem a decisão do prefeito, se você tem uma multa leve ou média, automaticamente ela vira somente advertência. E se você tiver duas, em um ano, ela não pode virar advertência, ela vira multa, está na lei, é uma lei federal. Não cabe ao prefeito decidir sobre essa legislação, bem como as outras ações que envolvem o Código de Trânsito do Brasil. E é assim que o prefeito tem que atuar, atuando dentro da lei federal”.
RICtv realiza debate entre candidatos à prefeitura de Curitiba
O debate realizado pela RICtv RECORD, com início às 21h deste sábado (28), tem a participação de seis candidatos à Prefeitura de Curitiba, que debatem e apresentam propostas para a capital paranaense. Os candidatos convidados são dos partidos com mais representatividade no Congresso Nacional, com base no art. 46 da Lei n. 9.504/1997 e o art. 44 da Resolução TSE n. 23.610/2019.
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