Mesário pode pagar multa "salgada" caso não compareça nas eleições; veja valores
As penalidades podem dobrar se a ausência do mesário causar prejuízo às eleições; veja os detalhes
A pessoa que for convocada para atuar como mesário durante as eleições não comparecer e não justificar a falta em até 30 dias, poderá pagar multa de até um salário mínimo (R$ 1,4 mil), conforme o Código Eleitoral.
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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o valor da multa pode variar e a pessoa faltante deve justificar em até 30 dias após a eleição o motivo de sua ausência.
No entanto, caso a Justiça Eleitoral não aceite a justificativa, o mesário deverá pagar uma multa entre 50% e o valor integral de um salário mínimo.
Caso a pessoa seja servidora pública, a pena aplicada será a suspensão de até 15 dias do ambiente de trabalho.
Ainda conforme o Código Eleitoral, as penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.
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