Cidadãos que não votaram podem quitar dívida eleitoral via pix ou crédito

por Jonathas Bertaze
com informações do TRE-PR e supervisão de Giselle Ulbrich
Publicado em 10 jan 2023, às 20h59.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) divulgou nesta terça-feira (10) que os eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas, estão em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro.

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A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária. Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.

Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza. Mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente.

Como consultar

As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.

Estão sujeitos ao pagamento de multa os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico.