Confira as principais alterações da PEC da Reforma Eleitoral
A comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisa mudanças nas regras eleitorais, aprovou, na madrugada do dia 10, o texto-base da deputada Renata Abreu (PODE-SP) que sugere duas principais alterações nas regras eleitorais: o formato da eleição para chefes do executivo e também de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
A proposta ainda vai passar por dois turnos de análise no plenário da Câmara Federal e então, por se tratar de uma PEC, seguirá para o Senado. Uma aprovação definitiva da reforma político-eleitoral depende de 257 votos de deputados e 41 de senadores nos turnos de análise de cada plenário. As alterações nas regras previstas para 2022 precisam ser aprovadas até o mês de outubro, um ano antes da eleição.
Pontos a serem adotados:
Sistema eleitoral majoritário para escolha de deputados federais e estaduais em 2022:
- Chamado ‘Distritão puro’ no qual são eleitos os mais votados sem contar votos dados ao partido.
Voto preferencial para chefes do executivo:
- O eleitor indica até cinco candidatos em ordem de preferência. São contadas as opções dos eleitores até um candidato atingir a maioria absoluta. Na prática, a medida acaba com o segundo turno.
Coligações:
- Proibidas nas últimas eleições municipais, as coligações voltam a ser autorizadas.
- A autora ainda incluiu a revogação do artigo da Constituição que trata do caráter nacional dos partidos.
Desempenho:
- A cláusula de desempenho também passa a contar um limite mínimo de cinco senadores eleitos entre as suas regras.
- Para 2022 a proposta prevê uma “cláusula de habilitação” que exige um quociente mínimo de votos para o partido ter acesso a cadeiras no Legislativo. Também é exigido um quociente para suplentes.
Participação popular:
- Votos para mulheres e negros contam em dobro para a distribuição do fundo partidário e eleitoral.
- Redução de 1 milhão para 100 mil o número de assinaturas para apresentação de um projeto de iniciativa popular na Câmara Federal.
- Consultas populares sobre questões locais durante eleições municipais ou gerais.
- Fundações podem ampliar o leque de ensino e formação política.
Posse do executivo e aplicação de decisões judiciais:
- De 2027 em diante, posses de presidente seriam dia 5 de janeiro e de governadores no dia 6.
- Decisões do judiciário sobre regras eleitorais seriam aplicadas apenas um ano após a publicação.