Curitiba pede autorização à Câmara para sair de consórcio de compra de vacinas

por Redação RIC.com.br
com informações da Câmara Municipal de Curitiba
Publicado em 27 maio 2022, às 22h06. Atualizado às 22h27.

A prefeitura de Curitiba encaminhou uma mensagem à Câmara Municipal, esta semana, para ser analisada pelos vereadores, pedindo a revogação da lei 15.815/2021. A lei autorizou a adesão da capital paranaense ao Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, chamado de Conectar. Mas, conforme justifica a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) na proposição, não há mais “interesse público” na atuação consorciada contra a Covid-19.

A SMS, completa o Executivo, “já tem estabelecidos seus processos de aquisição de medicamentos e insumos, de acordo com os protocolos clínicos do SUS, o que torna desnecessária a atuação consorciada”. O projeto também aponta que “não foi concretizada a compra de vacinas contra a covid-19 por intermédio do Conectar, tendo sido suprida pelo Ministério da Saúde”.

A lei municipal 15.815/2021 foi aprovada pelos vereadores em março do ano passado, em regime de urgência. A norma, na prática, ratificou o protocolo de intenções para que Curitiba pudesse aderir ao consórcio intermunicipal.

Além de prever a compra das vacinas, o Conectar previa a aquisição consorciada de medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde. O Executivo não solicitou, até o momento, a revogação da lei municipal 15.814/2021, que autoriza a compra direta dos imunizantes, com recursos do Município.

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 24 de maio, o projeto de lei aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. 

Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.