Curitiba pode ter até 3 mil leis municipais revogadas em nova comissão na CMC

por Eduardo Teixeira
com informações da Câmara Municipal de Curitiba
Publicado em 10 ago 2021, às 08h13. Atualizado às 08h14.

A Comissão Especial da Revogação de Leis foi instalada nesta segunda-feira (9), na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), com o objetivo de analisar a proposta que pretende revogar 3 mil leis ordinárias da capital. O Professor Euler (PSD) foi eleito presidente e Nori Seto (PP) e Herivelto Oliveira (Cidadania), respectivamente o relator e o vice-relator. A reunião de instalação está disponível no canal do YouTube do Legislativo.

Autor do pedido de criação da comissão especial, aprovado pelo plenário em 26 de abril, Professor Euler também assina o projeto de lei que é o mote de estudo do colegiado. Protocolada em março de 2020, com o intuito, segundo o vereador de “eliminar leis desnecessárias, que perderam eficácia, com redação inadequada ou obsoleta e que não fazem mais sentido, mas causam confusão por estarem em vigor”.

A criação da Comissão Especial da Revogação de Leis foi sugerida pela Comissão de Constituição e Justiça. Eleito presidente do colegiado, Euler explicou que o trabalho dele e dos colegas será o de fazer uma “lipoaspiração legislativa”, ou seja, “limpar o ordenamento jurídico municipal” a partir das 3 mil leis passíveis de revogação, segundo levantamento feito pelo seu gabinete parlamentar entre 2019 e 2020. O vereador não descarta a ideia de que outras normas também possam ser inseridas nesta lista.

Para essa tarefa, Nori Seto foi eleito relator e terá o apoio de Herivelto Oliveira na relatoria. Amália Tortato (Novo) foi escolhida vice-presidente. Além dos três parlamentares e de Professor Euler, também são membros do colegiado especial Pastor Marciano Alves (Republicanos), Salles do Fazendinha (DC) e Sargento Tânia Guerreiro (PSL). A indicação dos integrantes coube aos líderes das bancadas e blocos parlamentares.

 Comissão temporária

A Comissão Especial da Revogação de Leis é uma comissão temporária. Colegiados temporários são criados para apreciar ou apurar assunto ou fato determinado, aplicar procedimento instaurado em face de denúncia ou para representar a Casa em atos externos. Pode ser extinta ao fim da legislatura ou quando expira seu prazo de duração. No caso desta comissão, seu prazo de duração inicial de 180 dias. Uma nova reunião deve ser agendada para votar o regulamento interno. A data ainda não está definida.