Deputado Subtenente Everton tem mandato cassado pelo TSE; Francischini teve votação adiada

Fala, Marc!

por Marc Sousa
com texto de Giselle Ulbrich
Publicado em 19 out 2021, às 23h04. Atualizado em: 20 out 2021 às 14h25.

Por unanimidade, os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram pela cassação do mandato do deputado estadual Subtenente Everton (PSL), na noite desta terça-feira (19). O parlamentar foi investigado por manter caixa 2 durante as eleições de 2018. Já a cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL), por disseminação de fake news, começou a ser votada. Mas um dos ministros pediu vistas ao processo, o que adiou a conclusão da votação para outra data ainda não definida.

Na votação sobre o Subtenente Everton, os sete ministros votaram a favor: o relator Luis Felipe Salomão, além de Benedito Gonçalves (que estava substituindo Mauro Campbel Marques), Sérgio Silveira Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carlos Horbach e Luiz Roberto Barroso.

A Corte ainda determinou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que faça a recontagem dos votos, para computá-los em favor do partido, o PSL. Na época, o subtenente Everton foi eleito com 13.047 votos. Ainda não se sabe quem assumirá o lugar dele, pois tudo dependerá desta recontagem.

O Subtenente Everton foi investigado por caixa 2, pois conforme investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o candidato não declarou um jornal impresso da Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (ASMIR). A ação foi inicialmente julgada pelo TRE-PR, que manteve o mandato por entender que o material impresso não influenciou no resultado da votação.

Gustavo Guedes, advogado do parlamentar, afirmou que vai recorrer, apesar da decisão ter sido unânime e com efeito de afastamento imediato. O TRE deverá ser notificado entre esta quarta-feira (20) e quinta, que deverá oficiar a Assembleia Legislativa do Paraná para que proceda o afastamento.

Francischini

Companheiro de partido, Francischini também teve a cassação de mandato votada pelo TSE nesta terça-feira (19). Três ministros chegaram a votar em favor da cassação: o relator Luis Felipe Salomão, além Mauro Campbel Marques e Sérgio Silveira Banhos. Mas o ministro Carlos Horbach pediu vistas ao processo. Portanto a votação foi suspensa e será retomada em outra data. Caso o mandato seja cassado, ele se torna inelegível por oito anos.

Francischini é acusado de disseminação de fake news. Conforme denúncia do MPE, durante lives nas redes sociais, no dia da eleição em 2018, o deputado afirmou que as urnas eletrônicas estavam sendo fraudadas, o que impedia que os votos ao candidato a presidente Jair Bolsonaro fossem computados. A defesa do deputado argumentou no processo que ele exerceu sua liberdade de expressão, além de ter imunidade parlamentar na época dos fatos, já que era deputado federal.

O deputado é o primeiro parlamentar no Brasil a ser julgado pelo tema. Caso tenha o mandato cassado, a decisão servirá de jurisprudência para outros em trâmite.

Recomposição da Alep

O julgamento de Francischini ainda pode causar outro enorme “rebuliço” na Alep. Ele foi o deputado estadual mais votado do Brasil em 2018, com 427.749 votos válidos. Foi desta forma que ele puxou a maioria dos outros deputados do PSL à Alep, como o caso do subtenente Everton, eleito com apenas 13 mil votos. Caso Francischini também tenha o mandato cassado – e com isso será necessária nova recontagem de votos – as modificações de cadeiras na Alep podem ser bastante substanciais, inclusive entre outros partidos.

Atualização

Em nota, o Subtenente Everton (PSL) afirmou que irá cumprir a decisão, que nomeou como uma punição para uma “campanha sem recursos”. “Os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade, isonomia e equidade, foram simplesmente rasgados. Mas, decisão judicial se cumpre e como bom militar vou me resignar e obedecer, mesmo que seja uma decisão injusta”, escreveu.

Veja na íntegra:

Na noite desta terça-feira (19/10), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar meu mandato. O motivo de tal decisão foi o fato da Justiça Eleitoral entender que a manifestação de uma associação de militares da reserva em pedir apoio e votos nas eleições de 2018 à minha candidatura a deputado estadual, sem o meu conhecimento, foi atitude grave que mereceria repreensão com a perda do mandato.

O Tribunal Regional Eleitoral havia entendido que não havia lesividade suficiente para desequilibrar o resultado das eleições e acertadamente decidiu que a pena de perda do mandato seria desproporcional e demasiadamente grave. Contudo, o Ministério Público entendeu por recorrer da sentença.

Entendo injusta a decisão do TSE, pois fui punido por uma situação fora do meu controle e sem que tivesse conhecimento do modo como a referida associação de militares pensou em como me apoiar. Confesso que fiquei estarrecido com o resultado de ontem. Primeiro porque minha campanha custou pouco mais de R$15 mil, fruto de doações de amigos, apoiadores e economias pessoais, sendo a mais barata dentre os deputados estaduais eleitos. Segundo, porque o entendimento do Ministério Público e do TSE de que houve abuso de poder econômico em razão de um informativo de meia dúzia de páginas de uma associação de militares aposentados, feito sem meu conhecimento, teve o poder de desequilibrar as eleições, é completamente desprovido de qualquer razoabilidade.

Não recebi um único centavo de fundo partidário ou fundo eleitoral na campanha de 2018. Trabalhei com afinco para tentar me colocar à disposição dos paranaenses e exercer um mandato digno, voltado para as pessoas.

Ontem, entendi que o TSE decidiu punir uma campanha sem recursos. Os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade, isonomia e equidade, foram simplesmente rasgados. Mas, decisão judicial se cumpre e como bom militar vou me resignar e obedecer, mesmo que seja uma decisão injusta.

Saio da vida pública de cabeça erguida, feliz por ter conseguido aprovar leis importantes para as pessoas com deficiência e em ter defendido a primeira infância: A lei 20371/2020 que determina prazo de validade indeterminado o laudo médico de diagnóstico do autismo, que ajudou milhares de famílias; A lei 20443/2020 que instituiu cotas de ingresso nas universidades estaduais para as pessoas com deficiência para garantir acessibilidade às pessoas que mais precisam de formação; A lei 20671/2021 que amplia o teste do pezinho para garantir detecção precoce de doenças que afligem as famílias; dentre outras leis importantes e centenas de projetos de lei, requerimentos e indicações.

Saio ciente de que pude contribuir para melhorar a vida de pessoas que são completamente esquecidas pelo poder público. O trabalho do mandato está documentado e fundamentado em pautas direcionadas às pessoas mais vulneráveis da sociedade. Aproveito para falar que a missão da inclusão, da luta em prol das pessoas com deficiência se tornou além da vida pública, é de vida“.