Deputados estaduais interrompem recesso para votação extraordinária; saiba porquê

por Redação RIC.com.br
com informações da Assembleia Legislativa do Paraná
Publicado em 27 dez 2021, às 20h32.

Em sessão legislativa extraordinária e um quórum de 51 parlamentares, os deputados estaduais aprovaram, nesta segunda-feira (27) na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 782/2021, do Poder Executivo, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS em transações de entrada e saída de mercadorias do estado. A proposta foi aprovada por unanimidade em dois turnos e com a aprovação da dispensa da votação em redação final segue para a sanção do Poder Executivo.

O projeto altera a Lei nº 11.580/1996, que trata do ICMS com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996 e não resulta em aumento de imposto ou renúncia de receita para o Estado.

Um Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), regulamentava a questão, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que uma lei complementar federal fosse aprovada. Para que a cobrança do diferencial de alíquota não ficasse sem uma norma, era preciso que a regulamentação da cobrança do diferencial de alíquota fosse votada ainda em 2021, o que aconteceu no último dia 20 no Congresso Nacional, que modificou a Lei Complementar Federal 87/1996 (Lei Kandir), e aguarda sanção presidencial.

Aí a necessidade de os estados também promoverem tal alteração nas leis estaduais ainda em 2021, para que a proposta possa valer em 2022. O projeto aprovado nesta segunda-feira produz efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte da sua publicação, observando o princípio da noventena.

O que é o diferencial da alíquota de ICMS?

Na prática, a proposta não acarreta aumento de impostos ou de preços para o consumidor final, por apenas regulamentar em lei o que já era praticado por decreto. Em uma compra realizada por pessoa física através do comércio eletrônico, por exemplo, com a nota fiscal sendo emitida em outro estado com uma alíquota de ICMS de 12% sendo que o Paraná cobra 18% de ICMS sobre o mesmo produto, caberá ao vendedor efetuar o pagamento desse diferencial de alíquota. Os 12% de imposto serão pagos ao estado da emissão de nota fiscal e os 6% do diferencial de alíquota serão pagos ao estado do Paraná.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), agradeceu a compreensão dos deputados para a convocação extraordinária, visto que se trata da votação de um projeto importante para a economia do estado, num momento crítico gerado pela pandemia. Se não fosse votado antes do encerramento do ano, a previsão é que o Estado poderia perder R$ 1 bilhão nas suas receitas.

Traiano destacou também que não será pago o jeton (“hora extra” parlamentar) aos deputados em razão da convocação extraordinária.