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por Jeulliano Pedroso

A recente adoção de leis em municípios como Araucária e Balneário Camboriú, que impõem multas a indivíduos flagrados utilizando substâncias ilícitas em espaços públicos, tem reverberado em outras esferas do poder legislativo. Essa onda chegou à Câmara de Curitiba, desencadeando movimentos para a aprovação de uma proposta similar. Agora, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) considera um projeto de lei proposto pelos deputados Alexandre Curi (PSD) e Tito Barichello (UB), visando penalizar o uso de drogas em locais públicos.

O projeto especifica que ruas, rodovias, calçadas, estacionamentos, praças, áreas verdes e praias são ambientes onde o consumo dessas substâncias acarretará multas. Se houver reincidência dentro de um ano, a multa será dobrada. O valor inicial da penalidade corresponderá a um salário mínimo. Com a eventual aprovação da lei, os recursos obtidos com as multas serão destinados ao Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná (FUNESP).

Estados e Municípios deveriam ter mais autonomia para legislar

A discussão sobre o poder dos entes subnacionais, como estados e municípios, para estabelecer normas específicas, como a imposição de multas pelo uso de drogas em espaços públicos, revela uma interação complexa entre as legislações locais e federais.

Por um lado, especialistas argumentam que estados e municípios não devem invadir competências federais, especialmente porque a União já regulamenta substâncias ilícitas por meio de legislações específicas. Há uma preocupação em manter uma política de drogas uniforme e coerente em todo o país.

Por outro lado, defende-se a autonomia dos entes subnacionais, com base na necessidade de atender às especificidades e desafios locais. A argumentação apoia-se na premissa de que municípios e estados, mais próximos das realidades comunitárias, possuem uma maior capacidade de desenvolver abordagens efetivas e adequadas à sua realidade.

Dados do Ministério da Saúde e de organizações não governamentais indicam variações significativas no padrão de consumo de drogas entre diferentes regiões do Brasil. Isso poderia justificar uma legislação diferenciada. No entanto, o desafio é equilibrar a autonomia local com a necessidade de uma política nacional consistente sobre drogas, evitando conflitos legais e assegurando a proteção dos direitos individuais.

Essa discussão não apenas reflete as complexidades do federalismo brasileiro, mas também enfatiza a importância de políticas públicas que considerem as realidades sociais e culturais de cada comunidade.

18 jan 2024, às 11h34.
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