Documento que relata violações de direitos humanos da população em situação de rua é enviado à ONU
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) enviou à Organização das Nações Unidas (ONU) um informe relatando uma série de violações de direitos da população em situação de rua para a Revisão Periódica Universal que avalia e monitora o cenário dos direitos humanos em todos os países membros.
De acordo com os dados levantados pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) entre 2017 e 2022, existem cerca 9.025 pessoas em situação de rua no Paraná, porém, o número pode ser ainda maior.
Através do registro no Cadastro único é possível que o governo saiba quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil, e assim utilizar essas informações para a formulação de políticas públicas voltadas a essas pessoas. No entanto, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), só 47% das pessoas nestas circunstâncias estão contempladas no Cadastro.
Pesquisa
O documento enviado à ONU também é assinado por instituições como a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Nacional de Direitos Humanos da População de Rua (InRua) e a Defensoria Pública de São Paulo. Juntas, elas relataram violações que vão desde violência física sofrida pelas pessoas em situação de rua, passando por agressões morais, verbais e subtração de pertences até retrocessos na área de direitos e ausência de programas habitacionais que sejam direcionados para esta parte da população. A Defensoria atuou em apoio ao InRua.
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“Esperamos que haja uma cobrança, que haja um constrangimento, digamos assim, do Estado brasileiro, para que tenha uma mudança de direcionamento na implementação de políticas públicas efetivas para a superação da situação de vulnerabilidade destas pessoas”,
disse o o defensor público Antônio Vitor Barbosa de Almeida.
Conforme Antônio, o objetivo é reforçar a cobrança do poder público por medidas que levem à superação da situação de vulnerabilidade das pessoas em situação de rua.
“A invisibilidade da população em situação de rua é um fenômeno que não acontece só no Brasil. A gente vê que não existe nenhuma relatoria específica da ONU, por exemplo, sobre este assunto. É importante começar a levar este tema adiante, e a Defensoria tem um papel fundamental nisso, já que atua ativamente na área”,
ressalta a defensora pública de São Paulo, Fernanda Balera.
Políticas Públicas
O Assessor Jurídico do NUCIDH Matheus Mafra participou também do informe relatado à ONU, e classificou a falta de política pública habitacional específica para a população em situação de rua como um dos problemas mais graves no país e no Paraná. “Nós constatamos que entre as principais violações está o avanço da extrema pobreza, que acaba impactando diretamente a população em situação de rua, para o aumento significativo dela, assim como a ausência ou retrocesso de políticas que promovam moradia digna”, explica.
Ele lembra, como exemplo, que o programa “Minha Casa, Minha Vida”, só construiu 200 moradias específicas para este público entre 2009 e 2022.
Além disso, Mafra apontou que as administrações públicas não conseguem garantir, no âmbito de seus equipamentos públicos de atendimento à população em situação de rua, direitos básicos.
“Os equipamentos institucionais destinados à população em situação de rua, que são marcados pela transitoriedade, não conseguem garantir acesso a outros direitos, principalmente, o direito à saúde e à educação. Tais direitos básicos são afetados por conta da ausência de moradia digna, de uma política que não foi promovida pelo Estado brasileiro”,
destacou Mafra.
Violação de direitos
A subtração de pertences dos moradores de rua, como cobertores, colchões, documentos pessoais e outros objetos, também foi objeto do relato. Segundo o coordenador do NUCIDH, é uma prática recorrente que viola o direito da população em situação de rua. Entre os anos de 2018 e 2020, o Núcleo recebeu várias denúncias desta violação e ajuizou ações na Justiça para tentar impedir que a prefeitura de Curitiba continue a retirar os objetos pessoais das pessoas que vivem nas ruas.
Em nota, a Fundação de Ação Social (FAS) afirmou que, em 2019, foi ajuizada pela Defensoria Pública uma Ação Civil Pública que tratava sobre a população em situação de rua e a liminar para que os pertences dessa população não fossem retirados foi deferida.
“Por mais que a Defensoria Pública venha alegando diversas vezes que a FAS tem descumprido essa ordem judicial, o município e a FAS têm provado o contrário”,
alegou a Fundação.
A FAS ainda delcarou que, em fevereiro deste ano, “o Tribunal reconheceu por unanimidade que a Fundação vem cumprindo a liminar, ou seja, ela não recolhe os pertences da população em situação de rua”.