Eleições 2020: candidatos agora só podem ser presos em flagrante

por Renata Nicolli Nasrala
com informações da Agência Brasil
Publicado em 31 out 2020, às 10h38.

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.De acordo com o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes das eleições.

Além disso, eleitores não podem ser presos cinco dias antes das eleições 2020, ou seja, a partir do dia 10 de novembro. A regra muda em casos de flagrante de delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

Eleições 2020: regras valem até 48 horas depois do término do primeiro turno

As regras acima ainda valem até 48 horas depois do término do primeiro turno das eleições 2020. Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turno de votação. 

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições 2020 de outubro para 15 e 29 de novembro, respectivamente.