Eleições 2022: candidatos devem enviar prestação de contas parcial a partir desta sexta (9)

por Valeska Macedo
com informações da Agência Brasil e supervisão de Guilherme Fortunato
Publicado em 9 set 2022, às 18h57. Atualizado em: 12 set 2022 às 17h21.

Os candidatos às eleições podem entregar o relatório parcial de prestação de contas de campanha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir desta sexta-feira (9) até a próxima terça-feira, 13 de setembro. O relatório deve ter o registro ou a estimativa da movimentação financeira em dinheiro ocorrida desde o início da campanha (16 de agosto) até 8 de setembro.

Todas as candidaturas são obrigadas a enviar relatórios financeiros com os dados de arrecadação de campanha a cada 72 horas à Justiça Eleitoral, desde o início da campanha eleitoral. No sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral, atualizado de hora em hora, é possível consultar como estão sendo gastos os recursos vindos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por exemplo. Para isso, basta entrar na página de uma candidatura e rolar para baixo para ter acesso às informações sobre receitas e gastos.

Na prestação de contas parcial, os candidatos devem compilar em um só relatório todas as informações disponíveis sobre gastos e receitas, incluindo o que foi recebido em doação de pessoas físicas, com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os doadores, bem como todas as transferências do Fundo Eleitoral.

No dia 15 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF dos doadores e dos respectivos valores doados. Também deverá constar nas informações o CNPJ de todos os fornecedores.

A prestação de contas final da campanha de cada candidato deverá ser feita até 30 dias após a realização das eleições. A regra vale tanto para o primeiro turno (2 de outubro) como para eventual segundo turno (30 de outubro).

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