Eleições 2022: prazo para registro de candidatos termina nesta segunda (15)
O prazo para que partidos, federações partidárias e coligações apresentem o registro dos seus candidatos, para qualquer dos cargos nas Eleições 2022, termina nesta segunda-feira (15). O primeiro turno está marcado para 2 de outubro.
As candidaturas finalizam às 8h da manhã, se as candidaturas forem feitas pela internet, ou às 19h, se a entrega da documentação necessária for feita diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (para candidatura de presidente e vice), ou nos Tribunal Regionais Eleitorais (TREs) (demais cargos).
Os partidos podem apresentar apenas uma candidatura a presidente, governador e senador, com os respectivos suplentes. No caso de registro de deputado federal, estadual ou distrital, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma.
A legislação prevê que 30% das candidaturas apresentadas por cada legenda sejam, obrigatoriamente, de mulheres, no caso das eleições proporcionais (para deputado, seja federal, estadual ou distrital). O registro do candidato no TSE deve ter o nome a ser mostrado na urna, a relação de bens do candidato, fotografia recente nas especificações dadas pelo TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outras informações e documentos.
Candidaturas já registradas
- 10 candidaturas à Presidência da República (com os respectivos vices);
- 131 candidaturas à governador (espalhados por todas as unidades da federação);
- 142 candidaturas à senador;
- 12.126 candidaturas a deputados estadual;
- 7.985 a deputado federal;
- 336 a deputado distrital.
Após o cadastro, o registro deve ser julgado pela Justiça Eleitoral (que pode deferi-lo ou não), seguindo o atendimento aos requisitos legais. As candidaturas serão julgadas até o dia 12 de setembro, 20 dias antes do pleito.
O segundo turno ocorrerá no dia 30 de outubro, no caso das disputas para governador e presidente. Neste ano, os eleitores votam ainda para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.