Eleições 2024: veja o que os candidatos podem fazer no período eleitoral

Regras estão previstas até 6 de outubro, data marcada para o primeiro turno das Eleições 2024

Publicado em 19 ago 2024, às 17h45.

Desde o dia 16 de julho, os candidatos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem seguir as regras previstas na Justiça Eleitoral durante as Eleições 2024.

Eleições 2024: veja o que os candidatos podem fazer no período eleitoral
A partir de 16 de agosto os candidatos devem seguir as normas previstas pela Justiça Eleitoral (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

Essas regras da Justiça Eleitoral estão previstas até 6 de outubro, data marcada para o primeiro turno das Eleições 2024. Nas cidades com mais de 200 mil habitantes há a possibilidade de segundo turno, previsto para 27 de outubro.

“Há uma resolução nova do TSE para essas eleições de 2024 (23753) que sintetiza as tipificações e sanções/punições para cada uma das irregularidades que vão desde questões já “clássicas” como compra de votos passando por irregularidades no uso/finalidade dos recursos públicos destinados à eleição, até questões mais “atuais” envolvendo uso de desinformação e fraudes a cotas nos partidos”, explica Eduardo Soncini Miranda, cientista político e professor da Universidade Positivo (UP).

Confira abaixo um resumo dos principais regramentos previstos pela Justiça eleitoral no período:

O que não pode nas Eleições 2024?

  • Utilizar bens públicos ou de uso comum para veicular propaganda, ou seja, postes de iluminação, sinais de trânsito, pontes, pontos de ônibus, etc;
  • Utilizar cavaletes, bonecos, faixas e outros recursos para propaganda fixos em espaços de tráfego público como calçadas;
  • Anexar propaganda em espaços verdes como árvores e jardins públicos;
  • Distribuir materiais ao público que contenha propaganda política, como por exemplo, bonés, chaveiros, cestas básicas, entre outros;
  • Realizar showmícios públicos;
  • Utilizar na propaganda eleitoral símbolos, frases ou imagens que remetam a órgãos do governo;
  • Produzir conteúdo com intuito de espalhar desinformação e que prejudique a lisura de algum candidato ou do processo eleitoral;
  • Utilizar deepfakes ou conteúdos falsos de áudio ou vídeo para macular a honra de pessoas vivas ou falecidas;
  • Impulsionar publicidade paga na internet com conteúdo eleitoral no período entre 48 horas antes ou 24 horas depois da eleição.

O que pode nas Eleições 2024!

  • Desde que com notificação prévia de 24 horas à Polícia Militar (PM), realizar propaganda eleitoral direta nas ruas com bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas ou comícios;
  • Distribuir folhetos, adesivos, volantes e outros impressos em vias públicas;
  • Apenas em carreatas, que devem seguir a notificação à PM, é liberada a utilização de carros de som ou minitrio elétrico – desde que respeitado o limite de decibéis;
  • Aos eleitores é liberado, inclusive dentro dos locais de votação, a utilização de bandeiras, broches, adesivos e outros materiais de apoio a candidatos e partidos;
  • Distribuição de camisetas e outros materiais de campanha/partidário para cabos eleitorais durante o período eleitoral;
  • Os comitês eleitorais podem contar com propaganda eleitoral como o nome e o número dos candidatos;
  • Mesas e bandeiras móveis podem ser colocadas em vias públicas com propaganda eleitoral, desde que não atrapalhem o fluxo dos pedestres;

Soncini Miranda aponta que há exemplos recentes de políticos que sofreram com as consequências de desrespeito às legislações vigentes no período eleitoral.

“Deltan Dallagnol (antecipar sua exoneração enquanto estavam pendentes sindicâncias internas na PGR/entendida como uma “manobra” judicial para fugir da lei da ficha limpa) e Bolsonaro (prática de abuso político e uso indevido dos meios de comunicação – caso dos embaixadores/questionamentos à lisura das urnas eletrônicas/sistema eleitoral)”, finaliza.

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