Eleições 2024: Veja como justificar a ausência nas urnas
É possível justificar a ausência nas urnas no dia das eleições ou até trinta dias após o primeiro e o segundo turno
Os eleitores que deixarem de votar nas eleições, seja no primeiro ou segundo turno, devem justificar a ausência nas urnas. A falta de justificativa nesses casos ocasiona em multa.
A princípio, existem três métodos para justificar a ausência nas urnas no dia da eleição. O processo pode ser feito, na mesma data e hora da votação, pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos e nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Por outro lado, aqueles que vão justificar apenas após a data das eleições, podem justificar pelo aplicativo ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs. Em 2024, as justificativas podem ser cadastradas até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno ou até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno. Esses métodos também se aplicam para os eleitores que moram no exterior.
Quais são as consequências de não justificar a ausência nas urnas?
Contudo, quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Isso implica pagamento de multa.
Além disso, aqueles que não votarem por três eleições consecutivas e não justificarem terão o título cancelado. Outras operações que são impedidas por essa atitude são a emissão de documentos, como RG e passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
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