Eleições 2024: Veja como justificar a ausência nas urnas

É possível justificar a ausência nas urnas no dia das eleições ou até trinta dias após o primeiro e o segundo turno

por Mariana Gomes
com supervisão de Scheila Pessoa
Publicado em 12 jul 2024, às 22h08. Atualizado em: 17 jul 2024 às 19h19.

Os eleitores que deixarem de votar nas eleições, seja no primeiro ou segundo turno, devem justificar a ausência nas urnas. A falta de justificativa nesses casos ocasiona em multa.

Eleições 2024: Veja como justificar a ausência nas urnas
Quem não justificar a ausência nas urnas deve pagar multa (Foto: Divulgação/TSE)

A princípio, existem três métodos para justificar a ausência nas urnas no dia da eleição. O processo pode ser feito, na mesma data e hora da votação, pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos e nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Por outro lado, aqueles que vão justificar apenas após a data das eleições, podem justificar pelo aplicativo ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs. Em 2024, as justificativas podem ser cadastradas até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno ou até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno. Esses métodos também se aplicam para os eleitores que moram no exterior. 

Quais são as consequências de não justificar a ausência nas urnas?

Contudo, quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Isso implica pagamento de multa.

Eleições 2024: Veja como justificar a ausência nas urnas
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo do e-Título (Foto: Divulgação/TSE)

Além disso, aqueles que não votarem por três eleições consecutivas e não justificarem terão o título cancelado. Outras operações que são impedidas por essa atitude são a emissão de documentos, como RG e passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo. 

Quer receber notícias no seu celular? Então entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui.