Votação aberta: veja horário, ordem na urna, como justificar ausência e mais

Votação para escolher prefeitos e vereadores dos 399 municípios paranaenses acontecem neste domingo (6), das 8h às 17h. Saiba o que é preciso para votar

Publicado em 6 out 2024, às 06h00. Atualizado em: 5 out 2024 às 20h44.

Todos os 399 municípios do Paraná realizam neste domingo (6) as eleições para os cargos de prefeito e vereadores. A votação neste primeiro turno das eleições 2024 acontece das 8h às 17h. E nas cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais e Foz do Iguaçu, os maiores colégios eleitorais do estado, os eleitores poderão voltar às urnas no dia 27 de outubro, dia reservado para o segundo turno da eleição para as prefeituras.

Uma das dúvidas mais frequentes para os eleitores que irão às urnas neste domingo (6), para escolher os prefeitos e vereadores dos 5.569 mil municípios brasileiros é a ordem de votação na urna. Diante disso, é importante que a eleitora e o eleitor tenham atenção para evitar erros na hora de votar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que, de acordo com a legislação eleitoral, o eleitor vota inicialmente para vereador e, em seguida, para prefeito.
Eleitores escolherão prefeitos e vereadores neste domingo (6) (Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE)

Em todo o estado, cerca de 8,6 milhões de pessoas estão aptas a votar. Aproximadamente 175 mil eleitores a mais em relação ao último pleito (2022). Dentro desse universo, sempre surgem dúvidas de última hora sobre o funcionamento da eleição. Diante disso, o Portal RIC preparou um guia para ajudar o eleitor neste dia tão importante para a democracia brasileira.

Quais são os horários de votação?

Nestas eleições serão votados os candidatos para vereador e prefeito. E pela primeira vez na história as eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) unificou os horários de votação em todas as regiões brasileiras, desconsiderando os fusos horários locais.

Assim, os horários de abertura das seções e os de abertura e encerramento da votação seguirão o horário oficial de Brasília. Confira os horários de votação:

  • Os locais de votação abrem a partir das 7h da manhã
  • A votação na urna eletrônica será aberta a partir das 8h
  • E às 17h se encerra o período de votação

Vale lembrar que, caso o eleitor já esteja dentro da seção eleitoral no encerramento do prazo, ele poderá votar normalmente.

Uma das dúvidas mais frequentes para os eleitores que irão às urnas neste domingo (6), para escolher os prefeitos e vereadores dos 5.569 mil municípios brasileiros é a ordem de votação na urna. Diante disso, é importante que a eleitora e o eleitor tenham atenção para evitar erros na hora de votar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que, de acordo com a legislação eleitoral, o eleitor vota inicialmente para vereador e, em seguida, para prefeito.
Votação acontece das 8h às 17h em todo o Brasil (Foto: Antônio Augusto/ASCOM/TSE)

Como consultar o local de votação?

Caso o eleitor não recorde ou tenha alguma dúvida sobre o local de votação, essa informação pode ser consultada no portal do Tribunal Superior Eleitoral. Após acessar a página, basta inserir o nome completo (ou o número do CPF, ou ainda o número do título eleitoral), a data de nascimento e nome completo da mãe.

Além de indicar o local de votação, a página também mostra se o solicitante tem alguma pendência eleitoral. Essas informações também estão disponíveis no aplicativo e-Título.

Eleitores que estiveram fora de seu domicílio eleitoral no primeiro turno das Eleições 2024, neste domingo (6), devem justificar sua ausência para não sofrer punições. A justificativa eleitoral pode ser feita via aplicativo e-Título (disponível para download para as plataformas Android e iOS) ou pessoalmente, com a apresentação do formulário específico nas sessões e cartórios eleitorais, durante o horário da votação, das 8h às 17h.
Local de votação pode ser consultado pelo e-Título (Foto: Antônio Augusto/Secom/TSE)

Documentos necessários para votar

Para votar, a apresentação do título eleitoral não é obrigatória e, para a identificação do eleitor, são aceitos os seguintes documentos: identidade (RG), carteira de motorista com foto, certificado de reservista, passaporte, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei e o aplicativo e-Título, sendo esse exclusivo para quem cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui foto no documento digital. 

Todos esses documentos são válidos, mesmo que fora da validade, desde que estejam legíveis e permitam a comprovação de identidade. Além disso, certidões de nascimento ou casamento não são aceitas para identificação nas Eleições 2024, assim como a carteira de trabalho digital (artigo 102 da Resolução TSE nº 23.736/2024). 

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Aplicativo pode ser usado para comprovar a identidade caso o eleitor tenha feito recadastramento biométrico (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Quem não fez o cadastro de biometria pode votar?

A partir de 2008, a coleta de biometria passou a ser realizada para as eleições. A princípio, este cadastro gratuito busca ajudar na segurança do voto, além de evitar a formação de fila nas seções de votação.

Contudo, os eleitores que não têm a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não serão impedidos de votar nas Eleições Municipais de 2024. Mesmo já fazendo parte das eleições desde 2008, a biometria não é obrigatória.

Eleitores que estiveram fora de seu domicílio eleitoral no primeiro turno das Eleições 2024, neste domingo (6), devem justificar sua ausência para não sofrer punições. A justificativa eleitoral pode ser feita via aplicativo e-Título (disponível para download para as plataformas Android e iOS) ou pessoalmente, com a apresentação do formulário específico nas sessões e cartórios eleitorais, durante o horário da votação, das 8h às 17h.
Biometria traz mais segurança e evita filas nas seções eleitorais (Foto: Antônio Augusto/Secom/TSE)

Quem tem prioridade para votar?

Alguns eleitores tem prioridade para votar, de acordo com o artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024. A legislação estabelece os grupos de pessoas que têm acesso preferencial às urnas, que são os seguintes:

  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • pessoas enfermas;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas obesas;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • candidatos;
  • juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;
  • servidores da Justiça Eleitoral;
  • promotores eleitorais;
  • policiais militares em serviço;
  • pessoas doadoras de sangue.
Idosos estão entre os grupos que têm prioridade para votar (Foto: Reprodução/TSE)

Segundo o TSE, a preferência ainda considera a ordem de chegada à fila de votação. Pessoas com mais de 80 anos terão prioridade em relação aos demais. Já doares de sangue terão prioridade após os demais eleitores da lista. O comprovante de doação de sangue deve ser apresentado e ter validade de 120 dias.

Quem pode entrar acompanhado na cabine de votação?

Devido ao sigilo de voto não é permitido que os eleitores entrem acompanhados na cabine de votação. Entretanto, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), há algumas exceções. Conforme o Manual do Mesário, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém.

De acordo com o TRE, o acompanhante deve identificar-se e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou de coligação. Os eleitores com crianças de colo podem entrar na cabine de votação com o menor, contudo, não é permitido que as crianças digitem os números dos candidatos na urna eletrônica. É importante lembrar que violar o sigilo do voto é crime (art. 312 do Código Eleitoral) punível com reclusão de até três anos.

As Eleições Municipais acontyecen no domingo
Os mesários estão cientes de quais pessoas podem entrar acompanhadas no local de votação (Foto: Reprodução/TRE)

Quem é obrigado a votar?

Pela legislação eleitoral, a votação é obrigatória apenas para eleitores alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Assim, o voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e com idade entre 16 e 18 anos.

Para aqueles que são obrigados a votar, existe uma penalidade para quem deixar de participar e não justificar sua ausência em até 60 dias após as eleições. Caso o eleitor passe três turnos eleitorais consecutivos sem votar (nem justificar ou pagar a multa correspondente), o título eleitoral será cancelado. 

Qual é a ordem de votação no 1º turno?

Uma das dúvidas mais frequentes entre os eleitores é a ordem de votação na urna. Dessa forma, é importante que a eleitora e o eleitor tenham atenção para evitar erros na hora de votar. O TSE explica que, de acordo com a legislação, o eleitor vota inicialmente para vereador e, em seguida, para prefeito.

Eleitores que estiveram fora de seu domicílio eleitoral no primeiro turno das Eleições 2024, neste domingo (6), devem justificar sua ausência para não sofrer punições. A justificativa eleitoral pode ser feita via aplicativo e-Título (disponível para download para as plataformas Android e iOS) ou pessoalmente, com a apresentação do formulário específico nas sessões e cartórios eleitorais, durante o horário da votação, das 8h às 17h.
Eleitor votará primeiro para vereador e, em seguida, para prefeito (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

Número de vereador tem cinco dígitos

O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Assim, depois de confirmar o nome, a foto e o partido do candidato escolhido, basta apertar o botão confirma na urna eletrônica.

Além do voto em um candidato específico ao cargo, o eleitor pode optar pelo voto na legenda. Nesse caso, basta digitar os dois números iniciais, que identificam o partido escolhido, e apertar o botão confirma. Esses votos na legenda são computados para a formação do quociente eleitoral, que definirá o número de cadeiras que cada partido ou federação partidária terá na câmara de vereadores.

Número de prefeito tem dois dígitos

Depois de confirmar o voto para vereador, o eleitor vota, em seguida, para o cargo de prefeito. O número da candidata ou do candidato tem apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Então, se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão confirma. Após o registro deste voto, aparecerá na tela da urna a palavra fim, indicando que a votação foi concluída.

Em qualquer das duas votações, caso o eleitor tecle um número incorreto, basta apertar a tecla corrige para reiniciar o voto.

Eleitor pode levar “cola” com os números dos candidatos

Para evitar erros no momento da votação, o TSE aconselha que eleitoras e eleitores levem os números dos candidatos escolhidos anotados em um papel. Isso porque a legislação permite que se leve para a cabine de votação a chamada “colinha”, uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas escolhidas. 

Simulador do TSE é indicado para quem quiser treinar para votar

Para o eleitor que não esteja familiarizado com a urna eletrônica, o portal do TSE disponibiliza um simulador de votação, que permite às eleitoras e aos eleitores treinar exatamente os procedimentos que acontecem no instante da votação, como se estivessem diante da urna eletrônica no dia do pleito.

Simulador do TSE permite que o eleitor treine como votar (Foto: Reprodução/TSE)

Como justificar a ausência no dia da votação

Eleitores que estiveram fora de seu domicílio eleitoral devem justificar sua ausência para não sofrer sanções. A justificativa eleitoral pode ser feita via aplicativo e-Título ou pessoalmente, com a apresentação do formulário específico nas sessões e cartórios eleitorais, durante o horário da votação, das 8h às 17h.

Conforme as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. Entretanto, caso o eleitor só justifique a ausência posteriormente, o tribunal exige a apresentação de documentos que comprovem as razão da ausência.

Por meio do aplicativo e-Título, basta acessar o campo específico para a justificativa, das 8h às 17h deste domingo. Como o aplicativo utiliza o sistema de georreferenciamento, que permite determinar a localização do aparelho, não é preciso anexar nenhum documento para provar que o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral.

As eleições 2024 acontecem em outubro
Justificativa eleitoral pode ser realizada pelo aplicativo e-Título (Foto: divulgação/TSE)

A outra opção é comparecer a uma mesa receptora de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. Nesses locais, que normalmente funcionam junto às seções eleitorais, basta preencher e apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

Quem estiver fora do Brasil também deve justificar a ausência

Os eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da eleição também devem justificar a ausência. Nesses casos, a justificativa eleitoral também deve ser feita no período das 8h às 17h, pelo horário local do país em que o eleitor esteja.

Eleições municipais não têm voto em trânsito

O voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais. Desta forma, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral e não puder votar deve justificar a ausência. De acordo com o TSE, o voto em trânsito só é permitido durante as eleições gerais, exclusivamente para o cargo de presidente. 

Manifestações individuais de preferência política são permitidas

Conforme o TSE, a legislação proíbe a propaganda de boca de urna. Assim, no dia da eleição são consideradas práticas criminosas e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de suas candidatas ou seus candidatos; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.

TSE cita sete benefícios no Paraná
Propaganda de boca de urna é proibida no dia da eleição (Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil)

Entretanto, o tribunal lembra que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato. 

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