Eleições municipais de 2024 não terão voto em trânsito; entenda

O voto em trânsito permite que os eleitores possam votar em uma cidade diferente daquela em que está seu domicílio eleitoral, mas esse procedimento só é permitido nas eleições gerais

por Carol Machado
Com informações do TSE
Publicado em 30 set 2024, às 13h28.

O voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, desta forma, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral e não puder votar deve justificar a ausência. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito só é permitido durante as eleições gerais. 

A justificativa de ausência pode ser feita por meio do aplicativo e-Título (Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE)

O primeiro turno das eleições municipais acontece neste domingo (6), os eleitores irão eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador que vão atuar nos próximos quatro anos.

O que é o voto em trânsito?

Conforme o TSE, o voto em trânsito é destinado para que os eleitores possam votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.

Como justificar o voto? 

De acordo com o TSE, a justificada de ausência à votação pode ser realizada pelo aplicativo e-Título. Além disso, também é possível justificar o voto presencialmente no dia da eleição, basta levar o requerimento de justificava eleitoral devidamente preenchido e entregá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. 

Não consegui justificar o voto, e agora?

Segundo o TSE, o eleitor que não conseguir apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Atualmente o procedimento pode ser realizado pelo e-Título e também pelo Sistema Justifica, no portal do TSE. 

O eleitor também pode optar por preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas é importante ter atenção, pois esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição. 

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