Eleitor em trânsito já pode consultar local de votação; saiba como
A consulta do local de votação temporário para quem pediu para votar em trânsito foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e-Título e no portal do TSE.
O prazo para qualquer eleitor pedir o voto em trânsito (ou seja: fora de seu domicílio eleitoral), foi aberto pela Justiça Eleitoral, de julho a agosto. Quem já sabia que não estaria em sua cidade no primeiro turno (2 de outubro) ou no segundo turno (30 de outubro) pôde pedir para votar em uma capital ou outra cidade com mais 100 mil eleitores.
O voto em trânsito também pode ser concedido para quem solicitou condições especiais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ou a policiais e bombeiros que vão trabalhar no dia da eleição e têm permissão para votar perto do local de trabalho, entre outras situações.
A informação sobre a seção de votação temporária deve aparecer na página inicial do aplicativo e-Título, onde tem a versão digital do título de eleitor. Para consultar a informação na página do TSE, basta clicar em Eleitor e eleições, na barra superior do site, e depois na opção Eleições 2022. Em seguida, deve-se clicar em Consulta ao local de votação.