Eleitores em cidades com 2° turno não podem ser presos a partir desta terça (22)
Conforme o Código Eleitoral, existem exceções para crimes como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos
Faltando cinco dias para o segundo turno das eleições municipais de 2024, os eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (22). A medida é valida até terça-feira (29), 48 horas após a votação, que acontece neste domingo (27).
Prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), a determinação estabelece exceções apenas para prisões em flagrante delito, sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.
O mesmo artigo do Código Eleitoral estabelece que mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante, por um período de 15 dias antes da eleição.
Além disso, caso um eleitor seja preso, a pessoa é levada imediatamente a um juiz, que deve avaliar a legalidade da detenção. Anulando a prisão caso não se enquadre nas exceções.
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O flagrante é definido pelo Código de Processo Penal como a situação em que a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou encontrada com provas do delito. Crimes inafiançáveis incluem racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
O segundo turno das eleições municipais acontece no próximo domingo, com 33,9 milhões de eleitores voltando às urnas para eleger prefeitos em 15 capitais e 36 municípios.
Quem não puder votar deve justificar a ausência via o aplicativo E-título ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia da eleição. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente até sábado (26). Não havendo voto em trânsito no segundo turno.
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