Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça (1º)

A medida é válida até terça-feira (8), se estendendo de 22 a 29 de outubro para municípios com segundo turno

por Lucas Novak
com informações de Agência Brasil e supervisão de Daniela Borsuk
Publicado em 1 out 2024, às 13h30.

Faltando cinco dias para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º). A medida é valida até terça-feira (8), 48 horas após a votação, que acontece neste domingo (6).

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça (1)
Crimes como racismo e tortura são considerados inafiançáveis (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A determinação prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece exceções apenas para prisões em flagrante delito, sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.

O mesmo artigo do Código Eleitoral estabelece que mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante, por um período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro. 

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Além disso, caso um eleitor seja preso, a pessoa será levada imediatamente a um juiz, que deve avaliar a legalidade da detenção. Se não se enquadrar nas exceções, a prisão será anulada.

O flagrante é definido pelo Código de Processo Penal como a situação em que a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou encontrada com provas do delito. Crimes inafiançáveis incluem racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

Por fim, para municípios com segundo turno, programado para 27 de outubro, a restrição de prisão se estende de 22 a 29 de outubro.

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