Evolução das cadeiras

Explica Aí!

por Jeulliano Pedroso
Publicado em 28 ago 2023, às 17h26.
POST 4 DE 5

Nem sempre o número de vagas na Câmara dos Deputados foi 513. Até 1986, último pleito antes da publicação da Constituição Federal, o número de assentos na Câmara era 487.

Com a Carta Magna, a quantidade de cadeiras na Câmara dos Deputados aumentou porque novos estados foram criados. Em 1988, houve apenas uma eleição para deputado federal no Tocantins, devido a criação do estado pela Constituição. O mínimo de oito parlamentares para a Casa Federal foi atingido, o que elevou o número de assentos para 495 naquele ano.

Os territórios federais, que já tinham representação política na Câmara, como Amapá e Roraima, passaram de quatro para oito deputados cada, a partir da eleição de 1990. As duas unidades da federação também foram transformadas em estados pela Constituição e, por isso, passaram a ter o mínimo de oito assentos estipulados pela Constituição de 1988. Antes, o Amapá e Roraima tinham quatro parlamentares cada.

Com os novos estados instituídos, em 1990, havia 503 assentos na Câmara Federal. Todavia, a Constituição previa que uma lei complementar deveria ser aprovada pelo Congresso Nacional para estabelecer o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal proporcional à população do país, desde que os limites de máximo 70 e de no mínimo oito vagas fossem obedecidos.

A lei veio em 1993, fixando o número de representantes em 513 e delegando ao TSE a responsabilidade pelo cálculo da representação proporcional à população de cada ente, com base em dados demográficos atualizados até um ano antes da eleição fornecidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou seja, pelos Censos. 

Com isso, em 1994, o TSE publicou a resolução 14.235/1994 estabelecendo o número de membros para a Câmara dos Deputados e para as Assembleia Legislativas por estado, para eleição geral daquele ano. Na medida, a Corte apenas acrescentou as 10 vagas a que São Paulo tinha direito, já que, proporcionalmente, o estado deveria ter mais de 100 deputados devido ao tamanho da sua população. Como a Constituição estabelece um teto de vagas, o estado ficou com 70 assentos na Câmara.

Com o acréscimo das vagas de São Paulo, o número total de cadeiras na Câmara dos Deputados chegou a 513. Desde 1994, São Paulo passou a contar também com mais 10 cadeiras na Assembleia Legislativa do Estado, totalizando 94 assentos de deputados estaduais. Vale ressaltar que a cota máxima (70) e mínima (8) de cadeiras por unidade da federação é prevista na Constituição Federal de 1988 e na lei complementar 78/1993 para que estados com maior número de habitantes não dominem todas as vagas enquanto os com menor número minguam em ocupação de espaço já que os cargos no Congresso Nacional se refletem, também, em recursos públicos para os territórios e no tamanho das Assembleias Legislativas estaduais.