Falta de justificativa de voto impede expedição de documentos

por Redação RIC.com.br
com informações da Agência Brasil
Publicado em 25 nov 2020, às 10h00.

O cidadão que não votar neste domingo (29), no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente.

O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.

Falta de justificativa de voto impede tirar segunda via da carteira de identidade e expedição de passaporte

A justificativa de voto pode ser feita no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Além disso, também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.

Não votar e não justificar a ausência na eleição pode criar uma série de dificuldades. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.

Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.

Por fim, a lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, inscrição em concurso público e ser investido de cargo ou função pública, além da participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.