Fundo Partidário e Fundo Eleitoral: veja como funcionam e quanto custam

Explica Aí!

por Jeulliano Pedroso
Publicado em 31 ago 2020, às 08h31. Atualizado às 08h52.

Ao falar de financiamento de partidos e eleições no Brasil é comum haver confusão entre os dois tipos de fundos: Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (comumente chamado apenas de Fundo Partidário – FP) e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (comumente chamado de Fundo Eleitoral – FE).

Mesmo que ambos os fundos possam ser utilizados para apoiar e financiar campanhas, apenas o FE nasceu com este propósito. O FP foi concebido com a finalidade de custear a manutenção do partido (despesas administrativas e de pessoal).

O FE é composto integralmente de recursos públicos, enquanto o FP provém de recursos da União (impostos) e multas eleitorais (tanto as pagas por candidatos e partidos quanto as pagas pelos eleitores para regularizar os títulos de eleitor ao faltar em uma votação).

Vamos aprofundar o funcionamento de ambos…

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (FP) foi instituído em 1965 pelo Presidente Castello Branco na ditadura militar e atualmente é regido pela Lei n° 9.096 de 19 de setembro de 1995.


O valor total do FP é constituído a partir da seguinte fórmula:


Nº de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária × 0,35 (corrigido pelo IPCA tendo agosto de 1995 como referência) + emendas parlamentares + multas eleitorais = Valor do Fundo Partidário.


Esse valor é distribuído aos partidos da seguinte forma:

  • 5% para todos os partidos aptos (dividido em partes iguais).
  • 95% distribuídos proporcionalmente conforme a votação recebida pelo partido para a Câmara dos Deputados (votos ao Senado não são considerados nesta divisão).


No quadro abaixo está o valor do FP previsto para 2020:

As multas não estão inclusas nos valores acima porque seu montante só é conhecido durante o ano. Contudo, até o mês de junho, já foram arrecadados e distribuídos, na mesma proporção do restante dos recursos, o total de R$ 37.443.260,47.

Vale salientar que para poder utilizar o Fundo Partidário é necessário atingir a chamada “cláusula de barreira” que em 2018 estabelecia os seguintes requisitos:

  • 1,5% dos votos válidos em no mínimo 1/3 dos estados ou distrito federal (com pelo menos 1% em cada); ou
  • 9 deputados federais eleitos distribuídos em pelo menos 9 estados ou DF.

É por isso que alguns partidos não estão listados no quadro acima, como o REDE de Marina Silva, por exemplo.

A cláusula de barreira ficará ainda mais rígida nas próximas eleições, demandando uma proporção maior de votos ou quantidade maior de cadeiras conquistadas (até 2030 chegará a uma exigência de 3% dos votos validos distribuídos em 1/3 das unidades da federação, com pelo menos 2% em cada uma delas ou 15 deputados federais eleitos distribuídos em 9 estados). A intenção da inovação legislativa é direcionar os recursos do FP aos partidos mais representativos, diminuindo os chamados partidos de aluguel.

Fundo Eleitoral

O FE foi criado em 6 de outubro de 2017, pela Lei nº 13.487, como uma resposta à restrição estabelecida pelo STF dois anos antes, que é a proibição da doação de empresas para campanhas eleitorais.

Depois de ter seu valor estabelecido na Lei Orçamentária da União, o FE é dividido para os partidos da seguinte forma:

  • 48% entre os partidos proporcionalmente ao número de Deputados Federais;
  • 35% entre os partidos com ao menos um Deputado Federal;
  • 15% entre os partidos conforme a proporção de Senadores;
  • 2% dividido igualmente entre todos os partidos registrados.

Para as Eleições de 2020 os recursos estão distribuídos da seguinte forma:

Percebam que mesmo partidos excluídos da divisão dos recursos do FP (por conta da cláusula de barreira), são contemplados na distribuição do FE, incluído partido que sequer disputou as Eleições de 2018 (partido Unidade Popular). Apenas dois partidos comunicaram oficialmente ao TSE a decisão de não utilizar o FE em suas campanhas: o Partido NOVO e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Somando ambos os recursos (sem as multas), destinados aos partidos neste ano, o cenário é o seguinte:

Destes valores, 5% do FP deve ser investido na formação política e incentivo à participação feminina e 30% do FE deve ser aplicado em campanhas de mulheres.


Os valores, admitamos, são muito altos (mais do que o orçamento que havia sido aprovado, antes da pandemia, para o Ministério do Turismo e para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, somados).

A busca por recursos públicos para financiar os partidos e as campanhas não é algo recente, pelo contrário, a primeira lei tratando do assunto tem mais de 4 décadas e a demanda não para de crescer.


Munidos destas informações, nós eleitores devemos nos tornar ainda mais exigentes quanto a escolha dos políticos que elegemos, pois suas campanhas e manutenção custam caro. Também devemos refletir se este modelo de financiamento público de campanha é o que melhor atende aos anseios da sociedade.

O que você pensa a respeito? Sigamos juntos pensando estrategicamente.