Cristina Graeml e Felipe Bombardelli se registram como candidatos à Prefeitura de Curitiba

Curitiba terá dez candidatos na disputa pela Prefeitura, cinco a menos que o registrado em 2020

Publicado em 15 ago 2024, às 18h13. Atualizado em: 19 ago 2024 às 21h25.

Cristina Graeml (PMB) e Felipe Bombardelli (PCO) fizeram o registro das candidaturas nesta quinta-feira (15) e Curitiba terá dez candidatos ao cargo de prefeito nas Eleições 2024.

Cristina Graeml e Felipe Bombardelli se registram como candidatos à Prefeitura de Curitiba
Cristina e a executiva nacional do PMB estão em litígio (Foto: Divulgação)

Como comparação, em 2020, 14 candidatos disputaram o primeiro turno daquelas eleições.

Bombardelli é graduado e mestre em Ciências da Computação pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e irá disputar a primeira eleição em 2024.

Já Cristina é jornalista e também terá o primeiro pleito como candidata em 2024. Mas ela tem enfrentado problemas com a direção nacional do PMB desde o início da campanha.

Suêd Haidar Nogueira, presidente nacional do partido, ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para dissolver os diretórios estadual e municipal da legenda.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo, rejeitou a liminar que buscava restituir o diretório do PMB no Paraná e em Curitiba. Por isso, ainda há incerteza sobre a legalidade da candidatura de Cristina.

Em nota, Cristina afirmou que irá seguir com a candidatura. “Venho, por meio desta, esclarecer que a minha candidatura à Prefeitura de Curitiba foi aprovada de forma soberana durante a convenção municipal do Partido da Mulher Brasileira (PMB), realizada no dia 05/08/2024. Essa decisão, tomada de maneira democrática e em conformidade com os princípios do PMB, não será afetada pelo litígio em andamento entre o ex-presidente do PMB do Paraná e a Executiva Nacional do partido”.

O calendário eleitoral elaborado pela Justiça Eleitoral prevê que até o dia 16 de setembro (20 dias antes da realização do primeiro turno, em 6 de outubro) é a data limite para que todos os registros de candidaturas sejam julgados pelas instâncias ordinárias.

Caso uma candidatura tenha o registro indeferido o candidato poderá entrar com um recurso junto ao TSE. Até o julgamento dessa ação, o candidato poderá realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral, como por exemplo, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica.

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