IA e Deepfake: veja as definições do TSE para o uso de tecnologias nas eleições 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27) as resoluções que regulamentarão o uso de tecnologia nas eleições de 2024, que incluem IA e Deepfake. As normas visam garantir a lisura do pleito e combater a desinformação, além de facilitar o acesso ao voto.
Os organizadores estabelecem regras para o uso de Inteligência Artificial na campanha, que podem ser utilizadas, mas exigem um aviso explícito. É proibido o uso de Deepfake, técnica para manipulação de imagens e vídeos com a troca de vozes e até mesmo rostos de pessoas.
IA e deepfakes nas Eleições 2024: o que é permitido e o que é proibido
- IA: Na campanha, é permitido o uso de inteligência artificial (IA) nas peças de campanha, mas requer comunicação “explícita e destacada”.
- Deepfakes: A criação de conteúdo falso ou difamatório com deepfakes é proibida.
- Simulação de comunicação: O desenvolvimento de aplicações que simulam ao eleitor que ele está em comunicação com o candidato é proibido.
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Lives são consideradas atos de campanha
As chamadas lives, que são as transmissões em tempo real via redes sociais, passam a ser consideradas atos de campanha. Dessa forma, a live está sujeita ao escrutínio da Justiça Eleitoral. Além disso, o vídeo não pode mais ser retransmitido por emissoras de TV, rádio ou canais digitais.
Transporte público gratuito no dia da eleição
O TSE ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a oferta de transporte público gratuito no dia da eleição. O poder público deve garantir uma frota compatível com os dias úteis e pode criar linhas especiais com destino a regiões mais distantes.
Consultas populares: o que é e como funciona
O TSE abarcou a Emenda à Constituição n.º 111, aprovada pelo Congresso em 2021, que dispõe sobre a realização de consultas populares de forma concomitante ao pleito municipal. Com a norma, fica permitido que, em determinadas localidades, eleitores opinem sobre temas relativos ao contexto regional. O tema da votação, entretanto, deve ser definido até 90 dias antes do pleito.
Combate à desinformação: medidas para um pleito mais justo
O TSE aprovou um pacote de medidas para o combate à desinformação durante o período eleitoral. Juízes definiram orientações para a remoção de conteúdos, assim como de responsabilizarem plataformas e provedores que não acatarem as resoluções da Justiça em tempo hábil.
Influenciadores e artistas: direito à expressão da preferência eleitoral
A resolução que assegura a artistas e influenciadores o direito à expressão da preferência eleitoral. A manifestação favorável a determinado candidato ou partido, no entanto, deve ser espontânea e gratuita. A remuneração é vedada nestes casos
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Porte de arma: restrições para garantir a segurança
Agentes públicos de segurança estão proibidos de portar arma de fogo em seções eleitorais, devendo permanecer a 100 metros do local de votação, e só podem se aproximar do espaço mediante autorização judicial expressa. A medida vale para as 48 horas que antecedem a votação e as 24 horas posteriores. Já colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ficam proibidos de transportar armas desde o dia anterior ao pleito.
Para mais informações e esclarecimentos, procure o site do TSE.