Justiça determina que Coronel Villa retire vídeo com fake-news sobre Tiago Amaral

Na decisão, a juíza aponta que Villa “mesmo ciente da ausência de fidedignidade da informação e sabendo se tratar de um conteúdo inverídico, o representado divulgou o vídeo na sua rede social”

Publicado em 4 set 2024, às 19h32.

A 42ª Zona Eleitoral de Londrina determinou que o candidato à Prefeitura do município Coronel Villa (PSDB) retire das redes sociais vídeo em que divulga fake news contra Tiago Amaral (PSD) – adversário na disputa.

Justiça determina que Coronel Villa retire vídeo com fake-news sobre Tiago Amaral
A decisão proferida pela juíza Camila Tereza Gutzlaff Cardoso apontou prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo. (Foto: Reprodução/Facebook Coronel Villa e Valdir Amaral/ALEP)

A decisão proferida pela juíza Camila Tereza Gutzlaff Cardoso apontou prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo e multa diária de R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

No vídeo, Coronel Villa utilizou a legenda “montagem, obviamente, mas ficou bom” e apontou relação entre Tiago Amaral com um suposto esquema de corrupção em Londrina.

Na decisão, a juíza aponta que Villa “mesmo ciente da ausência de fidedignidade da informação e sabendo se tratar de um conteúdo inverídico, o representado divulgou o vídeo na sua rede social”.

A ação para derrubada do vídeo foi ingressada na Justiça pelo advogado da coligação de Tiago Amaral, Leandro Rosa.

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Essa é a segunda postagem em redes sociais contrária ao candidato do PSD retirada pela Justiça Eleitoral nesta semana. Anteriormente, post do advogado Luciano Teixeira Odebrecht também foi derrubado após decisão judicial.

Na publicação, Odebrecht também acusa o candidato de participar de um esquema de corrupção em Londrina. 

Nesse caso, a decisão de derrubada foi proferida pela juíza Claudia Catafesta, da 146ª Zona Eleitoral de Londrina, que assinalou o conteúdo como “fake news e propaganda negativa contra Tiago Amaral”.

Assim como no vídeo de Coronel Villa, Odebrecht tem 24 horas a contar do prazo da decisão da juíza para retirar o conteúdo do ar, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil ao dia.

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