Justiça Eleitoral multa Alvaro Dias em R$ 10 mil por propaganda antecipada
A juíza Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), multou o senador Alvaro Dias (Podemos) por propaganda antecipada. Alvaro é candidato a reeleição encaminhou e-mail com carta aos eleitores paranaenses exaltando suas qualidades enquanto pessoa pública.
Ao final, efetuou pedido expresso de voto: “Peço que me escolha. Que os nossos corações pulsem juntos, no mesmo ritmo, como sempre fizemos até aqui. Do seu Senador, Alvaro Dias”.
Na representação, encaminhada pelo ex-ministro Sergio Moro (União Brasil) e acatada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a juíza destaca que, “em face do exposto, julgo procedente a representação, para declarar a ocorrência da propaganda eleitoral antecipada e, via de consequência, aplicar multa ao representado, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo 36, §3º da Lei nº 9.504/97”. Ainda cabe recurso.