Justiça multa Pimentel por exceder tempo de apoiadores na propaganda

A ação foi ingressada na Justiça Eleitoral pela coligação Curitiba Pode Mais, encabeçada por Ney Leprevost (UNIÃO).

Publicado em 5 set 2024, às 18h23. Atualizado às 19h07.

A Justiça Eleitoral, por meio da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba, multou em R$ 25 mil o candidato à Prefeitura da capital paranaense Eduardo Pimentel (PSD).

Justiça multa Pimentel por exceder tempo de apoiadores na propaganda
A Lei das Eleições prevê limite de 25% para a aparição de apoiadores nas propagandas eleitorais. (Foto: Reprodução / Facebook/ Eduardo Pimentel)

A ação foi ingressada na Justiça Eleitoral pela coligação Curitiba Pode Mais, encabeçada por Ney Leprevost (UNIÃO).

A justificativa do juiz eleitoral Marcelo Mazzali é que o tempo de apoiadores de Pimentel na propaganda eleitoral gratuita excedeu o tempo previsto na Lei das Eleições.

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No programa exibido em 30 de agosto, a propaganda eleitoral de Pimentel contou com a participação do prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PSD), do governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), do ex-governador do Paraná Paulo Pimentel e da deputada estadual Marcia Huçulak (PSD).

A decisão de Mazzali aponta que as quatro aparições resultaram em um tempo de tela de 2 minutos e 32 segundos, 32% do total da propaganda exibida naquela data. A Lei das Eleições prevê limite de 25% para a aparição de apoiadores.

Procurada pela reportagem a Coligação Amor e Inovação, encabeçada por Pimentel, informou que vai recorrer da decisão.

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